RECURSOS FIXADO
 SEMEAR - ALTERAÇÃO

DECRETO Nº 2.009, de 03.12.2009
(DOE de 24.12.2009)

Alterar o montante de recursos fixado no Decreto nº 1.550, de 19 de março de 2009, para utilização à Lei SEMEAR do exercício de 2009.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do art. 135, da Constituição do Estado do Pará, e tendo em vista as disposições contidas na Lei Estadual nº 6.572, de 08 agosto de 2003, assim como o art. 1º do Decreto nº 1.550, de 19 de março de 2009, que aprovou o limite para o exercício de 2009.

CONSIDERANDO o Decreto nº 1.550, de 19 de março de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado nº 31.382, de 20 de março de 2009, que fixou para o exercício de 2009, o limite de R$ 3.656.720,00 (três milhões, seiscentos e cinqüenta e seis mil, setecentos e vinte reais), a título de recursos disponíveis para a utilização como incentivo fiscal à cultura, criado pela Lei nº 6.572/2003 - Lei SEMEAR;
Considerando, ainda, que o limite total da Lei SEMEAR corresponde a 0,5% da receita estimada para o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), após deduzidas as receitas vinculadas.

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) o montante aprovado no Decreto nº 1.550/2009, a título de recursos disponíveis para utilização como incentivo fiscal à cultura, criado pela Lei nº 6.572, de 08 de agosto de 2003 - Lei SEMEAR.

Art. 2º - O valor total da Lei SEMEAR para o exercício de 2009, passa a totalizar R$ 4.656.720,00 (quatro milhões, seiscentos e cinqüenta e seis mil, setecentos e vinte reais), o que corresponde a 0,28% (vinte e oito décimos por cento) da receita estimada para o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), após deduzidas as receitas vinculadas.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, 03 de dezembro de 2009.

Ana Julia Carepa
Governadora do Estado