ICMS
CRÉDITO TRIBUTÁRIO - DISPOSIÇÕES
RESOLUÇÃO SUFIS Nº 01, de 19.04.2010
(DOE de 19.04.2010)
Disciplina o processo de revisão de exigência do crédito tributário no âmbito da Superintendência de Fiscalização e dá outras providências.
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso I do artigo 51 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 1.656, de 31 de outubro de 2008;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o processo de revisão de exigência do crédito tributário no âmbito da Superintendência de Fiscalização;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o cumprimento do disposto nos artigos 467-F, 570-A a 570-J do Regulamento do ICMS do Estado de Mato Grosso - Decreto nº 1.944/89; resolve:
Art. 1º - A revisão de exigência do crédito tributário formalizado através do Termo de Intimação - TI, emitido nos termos do artigo 467-F do Regulamento do ICMS do Estado de Mato Grosso - Decreto 1.944/89, emitido no âmbito da Superintendência de Fiscalização - SUFIS será realizada pela Gerência de Planejamento de Ações Fiscais - GPAF, unidade administrativa integrante da Superintendência de Fiscalização.
Art. 2º - Aplicam-se as demais disposições previstas no processo de revisão de exigência do crédito tributário.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Cumpra-se.
Cuiabá, MT, 19 de abril de 2010.
Sidinéia Batista de Souza
Superintendente de Fiscalização