ICMS
BASE DE CÁLCULO - DISPOSIÇÕES

RESOLUÇÃO CONDEPRODEMAT Nº 17 de 16.11.2010
(DOE De 22.11.2010)

Aprova a redução da base de cálculo de 100% nas operações de comercialização interna do produto silobolsas, classificado como NCM: 3917.32.90, importado via Porto Seco de Cuiabá.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO - CONDEPRODEMAT, no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a reivindicação da Administração do Porto Seco no sentido de que seja reduzida a carga tributária do produto silos plásticos, denominado de silobolsas, classificação NCM: 3917.32.90, nas operações de comercialização interna do produto importado pelo Porto Seco;

CONSIDERANDO a importância desse produto no processo de desenvolvimento da agropecuária no Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que o pleito contribui positivamente para a consecução da meta de implementação da importação via Porto Seco;

CONSIDERANDO que o produto NCM: 3917.32.90 já está contemplado na Resolução 05/2005 do CONDEPRODEMAT;

RESOLVE "AD REFERERENDUM":

Art. 1º - Aprovar a redução da base de cálculo de 100% nas operações de comercialização interna do produto silobolsas, classificado como NCM: 3917.32.90, importado via Porto Seco de Cuiabá.

Art. 2º - Manter o benefício de diferimento para a importação e de Crédito Presumido de 83,33% para a operação de comercialização interestadual para o produto em epígrafe.

Art. 3º - Efeitos a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Cuiabá/MT, 16 de novembro de 2010.

Pedro Jamil Nadaf
Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia