ICMS
PRODEIC - DISPOSIÇÕES

RESOLUÇÃO CONDEPRODEMAT Nº 16, de 16.11.2010
(DOE de 16.11.2010)


Aprova a redução da alíquota do ICMS na comercialização do biodiesel, para as empresas beneficiárias do PRODEIC.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO - CONDEPRODEMAT, no exercício das atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a competitividade das unidades de pequeno porte do setor do biodiesel;

CONSIDERANDO a importância da manutenção dos investimentos realizados e dos postos de trabalho atualmente existentes nessas empresas;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 015/2010 do Condeprodemat de 08 de novembro de 2010;

RESOLVE "AD REFERENDUM":

Art. 1º - Aprovar a redução da alíquota do ICMS na comercialização do biodiesel, de 7% para 5%, para as empresas com capacidade de produção
igual ou inferior a 600 m³ por dia, beneficiárias do PRODEIC;

Art. 2º - A fruição do benefício constante do artigo 1º. fica condicionada a um requerimento da interessada á Secretaria de Indústria, Comércio,
Minas e Energia, a quem caberá vistoriar a empresa e acompanhar o cumprimento do limite estabelecido;

Art. 3º - As empresas que obtiverem parecer favorável da vistoria até 30 de novembro de 2010 poderão beneficiar-se dos efeitos desta Resolução a partir de 09 de novembro de 2010, as demais, a partir da publicação do devido parecer favorável.

Cuiabá/MT, 16 de novembro de 2010.

Pedro Jamil Nadaf

Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia