ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
DÉBITOS FISCAIS - DISPOSIÇÕES

PORTARIA SRP Nº 89, de 23.04.2010
(DOE de 26.04.2010)

Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º da Lei nº 7.900, de 2 de junho de 2003;

CONSIDERANDO que a variação do IGP-DI, no mês de março de 2010, foi de 0,63% (Sessenta e três centésimos de inteiro por cento),

RESOLVE:

Art. 1º - O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de maio de 2010, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º - O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT, para os meses de janeiro a junho de 2010, será de R$ 31,99 (TRINTA E UM REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS).

Art. 3º - Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º - A partir de 1º de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.

§ 2º - Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2010.

Cumpra-se.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 23 de abril de 2010.

Marcel Souza Cursi
Secretário Adjunto da Receita Pública

TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.05.2010 A 31.05.2010

-

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

1993

C.M.

924,5920

713,7965

563,5167

447,4248

351,3438

272,4534

209,2645

160,1408

121,3721

90,2764

66,7632

49,8833

JUROS

277,43

276,43

275,43

274,43

273,43

272,43

271,43

270,43

269,43

268,43

267,43

266,43

1994

C.M.

36,5657

26,2195

18,7575

13,0736

9,2522

6,4162

4,4438

4,2235

4,0221

3,9577

3,8838

3,7723

JUROS

265,43

264,43

263,43

262,43

261,43

260,43

259,43

258,43

257,43

256,43

255,43

254,43

1995

C.M.

3,6892

3,6892

3,6892

3,5356

3,5356

3,5356

3,3005

3,3005

3,3005

3,1395

3,1395

3,1395

JUROS

253,43

252,43

251,43

250,43

249,43

248,43

247,43

246,43

245,43

244,43

241,55

238,77

1996

C.M.

3,0125

3,0125

3,0125

3,0125

3,0125

3,0125

2,8219

2,8219

2,8219

2,8219

2,8219

2,8219

JUROS

236,19

233,84

231,62

229,55

227,54

225,56

223,63

221,66

219,76

217,90

216,10

214,30

1997

C.M.

2,7410

2,7410

2,7410

2,7410

2,7410

2,7410

2,7410

2,7410

2,7410

2,7410

2,7410

2,7410

JUROS

212,57

210,90

209,26

207,60

206,02

204,41

202,81

201,22

199,63

197,96

194,92

191,95

1998

C.M.

2,5975

2,5975

2,5975

2,5975

2,5975

2,5975

2,5975

2,5975

2,5975

2,5975

2,5975

2,5975

JUROS

189,28

187,15

184,95

183,24

181,61

180,01

178,31

176,83

174,34

171,40

168,77

166,37

1999

C.M.

2,5553

2,5553

2,5553

2,5553

2,5553

2,5553

2,5553

2,5553

2,5553

2,5553

2,5553

2,5553

JUROS

164,19

161,81

158,48

156,13

154,11

152,44

150,78

149,21

147,72

146,34

144,95

143,35

2000

C.M.

2,3461

2,3461

2,3461

2,3461

2,3461

2,3461

2,3461

2,3461

2,3461

2,3461

2,3461

2,3461

JUROS

141,89

140,44

138,99

137,69

136,20

134,81

133,50

132,09

130,87

129,58

128,36

127,16

2001

C.M.

2,1269

2,1108

2,1005

2,0933

2,0768

2,0535

2,0446

2,0151

1,9831

1,9653

1,9579

1,9299

JUROS

125,89

124,87

123,61

122,42

121,08

119,81

118,31

116,71

115,39

113,86

112,47

111,08

2002

C.M.

1,9154

1,9119

1,9083

1,9049

1,9028

1,8896

1,8688

1,8369

1,7999

1,7585

1,7132

1,6441

JUROS

109,55

108,30

106,93

105,45

104,04

102,71

101,17

99,73

98,35

96,70

95,16

93,42

2003

C.M.

1,5533

1,5125

1,4804

1,4572

1,4335

1,4276

1,4372

1,4472

1,4501

1,4412

1,4262

1,4200

JUROS

91,45

89,62

87,84

85,97

84,00

83,00

82,00

81,00

80,00

79,00

78,00

77,00

2004

C.M.

1,4132

1,4048

1,3937

1,3787

1,3661

1,3506

1,3311

1,3142

1,2993

1,2825

1,2764

1,2696

JUROS

76,00

75,00

74,00

73,00

72,00

71,00

70,00

69,00

68,00

67,00

66,00

65,00

2005

C.M.

1,2593

1,2528

1,2487

1,2437

1,2316

1,2253

1,2284

1,2339

1,2389

1,2487

1,2504

1,2425

JUROS

64,00

63,00

62,00

61,00

60,00

59,00

58,00

57,00

56,00

55,00

54,00

53,00

2006

C.M.

1,2385

1,2375

1,2287

1,2294

1,2350

1,2348

1,2301

1,2219

1,2198

1,2148

1,2120

1,2022

JUROS

52,00

51,00

50,00

49,00

48,00

47,00

46,00

45,00

44,00

43,00

42,00

41,00

2007

C.M.

1,1954

1,1923

1,1872

1,1845

1,1819

1,1802

1,1783

1,1753

1,1710

1,1549

1,1415

1,1330

JUROS

40,00

39,00

38,00

37,00

36,00

35,00

34,00

33,00

32,00

31,00

30,00

29,00

2008

C.M.

1,1213

1,1050

1,0942

1,0900

1,0825

1,0705

1,0507

1,0312

1,0198

1,0237

1,0200

1,0090

JUROS

28,00

27,00

26,00

25,00

24,00

23,00

22,00

21,00

20,00

19,00

18,00

17,00

2009

C.M.

1,0083

1,0128

1,0127

1,0140

1,0226

1,0222

1,0204

1,0236

1,0302

1,0293

1,0267

1,0271

JUROS

16,00

15,00

14,00

13,00

12,00

11,00

10,00

9,00

8,00

7,00

6,00

5,00

2010

C.M.

1,0264

1,0275

1,0173

1,0063

1,0000

JUROS

4,00

3,00

2,00

1,00

0,00

OBS: 1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000(UM).

3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.