ICMS
GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE CRÉDITOS - RATIFICAÇÃO
PORTARIA SRP Nº 79, de 12.04.2010
(DOE de 13.04.2010)
Retifica dispositivos das Portarias que relaciona e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam retificados, na forma indicada, os dispositivos adiante arrolados das Portarias relacionadas, devendo ser efetuadas as alterações nos respectivos textos, como segue:
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Portaria |
Dispositivo |
Texto a ser alterado: |
Substituir por: |
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I - |
84/2007-SEFAZ, de 27/09/2007 (DOE de 02/10/2007) |
Artigo 4º, V |
"Artigo 4º ... |
"Artigo 4º ... V - promover, a qualquer tempo, o cancelamento de PAC-e ou RUC-e irregular ou, ainda, de documento fiscal deles constantes, cujos dados não forem confirmados a partir das informações eletrônicas ou escritas prestadas pelo emitente, hipótese em que adotará as providências indicadas no § 1º do presente artigo. |
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II - |
56/2009-SEFAZ, 1º/04/2009 (DOE de 07/04/2009) |
Artigo 1º, I, j |
"89/95 |
... |
... |
..." |
"85/95 |
... |
... |
..." |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao disposto nos preceitos a seguir indicados, cujos efeitos retroagirão às datas assinaladas:
I - inciso I do artigo 1º: 1º de setembro de 2009;
II - inciso II do artigo 1º: de 7 de abril de 2009.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 12 de abril de 2010.
Marcel Souza Cursi
Secretário Ajunto da Receita Pública