LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
ALTERAÇÕES

PORTARIA SRP Nº 69, de 29.03.2010
(DOE de 05.04.2010)

Introduz alterações no Anexo Único da Portaria nº 259/2009-SEFAZ, de 23 dezembro de 2009 (DOE de 30.12.2009) e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica excluído do regime de estimativa de que trata o Anexo Único da Portaria nº 259/2009-SEFAZ, de 23 de dezembro de 2009 (DOE de 30.12.2009), o contribuinte: ITALIA VEÍCULOS LTDA, inscrição estadual 13.353806-0, arrolado no item 51.

Art. 2º - Em decorrência da exclusão estabelecida no artigo 1º desta portaria, fica alterado o Anexo Único da Portaria nº 259/2009-SEFAZ, que passa a vigorar com as alterações indicadas no Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2010.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, Cuiabá-MT, 29 de março de 2010.

Marcel Souza Cursi
Secretário Adjunto da Receita Pública

PORTARIA Nº 069/2010-SEFAZ
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 259/2009-SEFAZ

INSCRIÇÃO
ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

NOME FANTASIA

ICMS ESTIM. MENSAL
JANEIRO

ICMS ESTIM. MENSAL
FEVEREIRO

ICMS ESTIM. MENSAL MARÇO A DEZEMBRO

ICMS ESTIM. ANUAL

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51

excluído pela Portaria nº 069/2010-SEFAZ. (efeitos a partir de 1º de março de 2010)

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926,40

926,40

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1.852,80

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101.715,40

1.210.910,89