ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
DÉBITOS FISCAIS - DIVULGAÇÃO

PORTARIA SRP Nº 63, de 22.03.2010
(DOE 23.03.2010)

Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º da Lei nº 7.900, de 2 de junho de 2003;

CONSIDERANDO que a variação do IGP-DI, no mês de fevereiro de 2010, foi de 1,09% (Hum inteiro e nove centésimos de inteiro por cento),

RESOLVE:

Art. 1º - O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de abril de 2010, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º - O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT, para os meses de janeiro a junho de 2010, será de R$ 31,99 (TRINTA E UM REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS).

Art. 3º - Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º - A partir de 1º de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.

§ 2º - Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2010.

Cumpra-se.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 22 de março de 2010.

Marcel Souza Cursi
Secretário Ajunto da Receita Pública

TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.04.2010 A 30.04.2010

-

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

1993

C.M.

918,8145

709,3362

559,9954

444,6290

349,1484

270,7509

207,9569

159,1401

120,6136

89,7123

66,3460

49,5716

JUROS

276,43

275,43

274,43

273,43

272,43

271,43

270,43

269,43

268,43

267,43

266,43

265,43

1994

C.M.

36,3372

26,0557

18,6402

12,9919

9,1944

6,3761

4,4160

4,1971

3,9969

3,9329

3,8595

3,7487

JUROS

264,43

263,43

262,43

261,43

260,43

259,43

258,43

257,43

256,43

255,43

254,43

253,43

1995

C.M.

3,6662

3,6662

3,6662

3,5135

3,5135

3,5135

3,2799

3,2799

3,2799

3,1198

3,1198

3,1198

JUROS

252,43

251,43

250,43

249,43

248,43

247,43

246,43

245,43

244,43

243,43

240,55

237,77

1996

C.M.

2,9937

2,9937

2,9937

2,9937

2,9937

2,9937

2,8042

2,8042

2,8042

2,8042

2,8042

2,8042

JUROS

235,19

232,84

230,62

228,55

226,54

224,56

222,63

220,66

218,76

216,90

215,10

213,30

1997

C.M.

2,7239

2,7239

2,7239

2,7239

2,7239

2,7239

2,7239

2,7239

2,7239

2,7239

2,7239

2,7239

JUROS

211,57

209,90

208,26

206,60

205,02

203,41

201,81

200,22

198,63

196,96

193,92

190,95

1998

C.M.

2,5813

2,5813

2,5813

2,5813

2,5813

2,5813

2,5813

2,5813

2,5813

2,5813

2,5813

2,5813

JUROS

188,28

186,15

183,95

182,24

180,61

179,01

177,31

175,83

173,34

170,40

167,77

165,37

1999

C.M.

2,5393

2,5393

2,5393

2,5393

2,5393

2,5393

2,5393

2,5393

2,5393

2,5393

2,5393

2,5393

JUROS

163,19

160,81

157,48

155,13

153,11

151,44

149,78

148,21

146,72

145,34

143,95

142,35

2000

C.M.

2,3315

2,3315

2,3315

2,3315

2,3315

2,3315

2,3315

2,3315

2,3315

2,3315

2,3315

2,3315

JUROS

140,89

139,44

137,99

136,69

135,20

133,81

132,50

131,09

129,87

128,58

127,36

126,16

2001

C.M.

2,1136

2,0977

2,0874

2,0802

2,0638

2,0407

2,0319

2,0025

1,9707

1,9530

1,9457

1,9178

JUROS

124,89

123,87

122,61

121,42

120,08

118,81

117,31

115,71

114,39

112,86

111,47

110,08

2002

C.M.

1,9034

1,8999

1,8964

1,8929

1,8909

1,8778

1,8571

1,8254

1,7887

1,7475

1,7025

1,6338

JUROS

108,55

107,30

105,93

104,45

103,04

101,71

100,17

98,73

97,35

95,70

94,16

92,42

2003

C.M.

1,5436

1,5030

1,4711

1,4481

1,4245

1,4187

1,4282

1,4382

1,4410

1,4322

1,4173

1,4111

JUROS

90,45

88,62

86,84

84,97

83,00

82,00

81,00

80,00

79,00

78,00

77,00

76,00

2004

C.M.

1,4044

1,3960

1,3850

1,3701

1,3575

1,3421

1,3228

1,3059

1,2912

1,2745

1,2684

1,2617

JUROS

75,00

74,00

73,00

72,00

71,00

70,00

69,00

68,00

67,00

66,00

65,00

64,00

2005

C.M.

1,2515

1,2450

1,2409

1,2359

1,2239

1,2176

1,2207

1,2262

1,2312

1,2409

1,2426

1,2348

JUROS

63,00

62,00

61,00

60,00

59,00

58,00

57,00

56,00

55,00

54,00

53,00

52,00

2006

C.M.

1,2307

1,2298

1,2210

1,2218

1,2273

1,2271

1,2224

1,2143

1,2122

1,2073

1,2044

1,1947

JUROS

51,00

50,00

49,00

48,00

47,00

46,00

45,00

44,00

43,00

42,00

41,00

40,00

2007

C.M.

1,1879

1,1848

1,1798

1,1771

1,1745

1,1728

1,1710

1,1679

1,1636

1,1477

1,1344

1,1259

JUROS

39,00

38,00

37,00

36,00

35,00

34,00

33,00

32,00

31,00

30,00

29,00

28,00

2008

C.M.

1,1143

1,0981

1,0874

1,0832

1,0757

1,0638

1,0441

1,0248

1,0134

1,0173

1,0136

1,0027

JUROS

27,00

26,00

25,00

24,00

23,00

22,00

21,00

20,00

19,00

18,00

17,00

16,00

2009

C.M.

1,0020

1,0065

1,0064

1,0077

1,0162

1,0158

1,0140

1,0172

1,0238

1,0228

1,0203

1,0207

JUROS

15,00

14,00

13,00

12,00

11,00

10,00

9,00

8,00

7,00

6,00

5,00

4,00

2010

C.M.

1,0200

1,0211

1,0109

1,0000

JUROS

3,00

2,00

1,00

0,00

PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000(UM).

3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.