ICMS
EFD - ALTERAÇÕES

PORTARIA SRP Nº 58, de 12.03.2010
(DOE de 22.03.2010)

Altera a Portaria nº 166/2008-SEFAZ, de 09.09.2008 (DOE de 11.09.2008), que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO ser necessário manter-se a harmonia entre as disposições da legislação tributária mato-grossense e os novos procedimentos, implementados em função dos avanços dos recursos tecnológicos disponíveis;

CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a simplificação de procedimentos para o contribuinte;

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam alterados o § 3º e os incisos I e II do § 4º do artigo 12 da Portaria nº 166/2008-SEFAZ, de 09.09.2008 (DOE de 11.09.2008), que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e dá outras providências, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12 - (...)

§ 3º - Em caráter excepcional, os arquivos da EFD, referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2009 e de janeiro a abril de 2010, poderão ser entregues até 31 de maio de 2010. (efeitos a partir de 31 de março de 2010)

§ 4º - (...)

I - em caráter excepcional, em relação ao exercício de 2009, os arquivos da EFD poderão ser entregues até 31 de maio de 2010, observado o modelo compatível com o Perfil ‘B’; (efeitos a partir de 31 de março de 2010)

II - a partir do exercício de 2010, os arquivos da EFD, compatíveis com o Perfil ‘A’, deverão ser entregues no prazo previsto no caput deste artigo, exceto em relação aos meses de janeiro a abril de 2010, em relação aos quais poderão ser entregues, excepcionalmente, até 31 de maio de 2010. (efeitos a partir de 31 de março de 2010)”

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de março de 2010.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 12 de março de 2010.

Marcel Souza Cursi
Secretário Adjunto da Receita Pública