ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ALTERAÇÕES

PORTARIA SRP Nº 53, de 12.03.2010
(DOE de 12.03.2010)

Introduz alterações na Portaria nº 258/2009 - SEFAZ, de 23.12.2009 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual; resolve:

Art. 1º - Fica excluído do regime de estimativa de que trata a Portaria nº 258/2009-SEFAZ, o contribuinte Marshall & Gomes Ltda - EPP , inscrição estadual nº 13.210.324-9.

Art. 2º - Em decorrência da exclusão estabelecida no artigo 1º desta portaria, fica alterado o Anexo Único da Portaria nº 258/2009-SEFAZ, passando a vigorar com as alterações indicadas no Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º - Fica alterado o § 1º do artigo 1º da Portaria nº 258/2009-SEFAZ, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - (...)

§ 1º - Para fins do disposto nesta Portaria, no que se refere aos contribuintes arrolados no Anexo Único, o valor global anual da estimativa, para o exercício de 2010, relativamente às operações de aquisições interestaduais de mercadorias para revenda, totalizará R$ 45.592.025,01 (quarenta e cinco milhões, quinhentos e noventa e dois mil e vinte e cinco reais e um centavo).
(...)”

Art. 4º - Fica alterada a redação do inciso I do Artigo 2º e acrescentado o artigo 9-A a Portaria nº 258/2009-SEFAZ, de 23 de dezembro de 2009 (DOE de 30.12.2009), com a seguinte redação:

“Art. 2º - (...)

I - a substituição, pelo regime de estimativa, do valor devido a título do ICMS Garantido Integral, bem como do valor do ICMS devido por substituição tributária exclusivamente referente a operações interestaduais de aquisição de mercadorias, efetivamente recolhido, mediante DAR - 1/AUT, em nome do contribuinte arrolado no Anexo desta Portaria;
(...)

Art. 9º-A - A Assessoria de Política Tributária (APTR), poderá incorporar e/ou ratear eventuais débitos pendentes do ano de referência 2009 no cálculo dos valores do regime de estimativa estabelecido nesta Portaria.

Parágrafo único - Na hipótese prevista no caput deste artigo, caberá à Gerência de Informações Econômico - Fiscais (GIEF) promover o cancelamento no Sistema de Conta Corrente Fiscal da Secretaria de Estado de Fazenda dos valores incorporados e/ou rateados.”

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 12 de março de 2010.

Marcel Souza Cursi
Secretário Adjunto da Receita Pública