EMISSOR DE CUPOM FISCAL
ALTERAÇÕES

PORTARIA SRP Nº 42, de 18.02.2010
(DOE de 19.02.2010)

Altera a Portaria nº 84/2007-SEFAZ, de 27.09.2007 (DOE de 02/10/2007), que institui, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, o Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Créditos Fiscais, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar a utilização dos créditos outorgados, decorrentes da aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, previsto no artigo 11 do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, acrescentado pelo Decreto nº 1.765, de 6 de janeiro de 2009; resolve:

Art. 1º - Fica renumerado para § 1º o parágrafo único da Portaria nº 84/2007-SEFAZ, de 27.09.2007 (DOE de 02.10.2007), que institui, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, o Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Créditos Fiscais, alterando-se o caput do aludido parágrafo e acrescentando-se-lhe o inciso I-A, além de também se acrescentar o § 2º ao referido artigo, conforme assinalado:

“Art. 1º - (...)

§ 1º - O Sistema instituído na forma do caput, será composto dos seguintes módulos, assim designados:

I - (...)

I -A - Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Créditos Outorgados (Aquisição de ECF) - Sistema PAC-ECF-e;

II - (...)

§ 2º - O Sistema PAC-ECF-e será regido nos termos disciplinados na Portaria nº 041/2010- SEFAZ, de 18/02/2010.”

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2010.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 18 de fevereiro de 2010.

Marcel Souza Cursi
Secretário Adjunto da Receita Pública