ICMS
REVOGAÇÃO - ATOS - DISPOSIÇÕES
PORTARIA SRP Nº 32, de 08.02.2010
(DOE de 10.02.2010)
Declara, expressamente, a revogação dos Atos que especifica e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos para o contribuinte;
CONSIDERANDO que, no que concerne à legislação, a simplificação de procedimentos implica, também, a revisão e atualização dos atos normativos editados;
CONSIDERANDO que, para fins de efetivação dessa revisão/atualização, faz-se necessário identificar atos que restaram tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros, de igual ou superior hierarquia, dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria;
CONSIDERANDO, também, haver atos cuja vigência resta expirada, seja em função de terem vigorado com prazo determinado, seja em função do implemento de condição extintiva da respectiva vigência;
CONSIDERANDO que a manutenção desses atos nos bancos de legislação, como se vigentes fossem, induz o contribuinte a erro, nas suas práticas na vida civil, particularmente aquelas relacionadas com o cumprimento das obrigações tributárias;
CONSIDERANDO, especialmente, a necessidade de simplificação de Atos que tratam de matéria tributária ou que nela produzem reflexos;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam declarados expressamente revogados os Atos adiante arrolados, todos editados no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda:
Ato |
nº |
Data |
DOE |
Ementa/[Assunto] |
|
I - |
Instrução Orientativa |
1/89- CGAT |
26.10.89 |
26.10.89 |
[Estabelece que atualização monetária do ICMS devido e não recolhido no prazo seja automaticamente realizada com base na variação do BTN fiscal - Bônus do Tesouro Nacional.] |
II - |
Instrução Orientativa |
2/91-CGAT |
25.04.91 |
26.04.91 |
[Fixa normas para o recolhimento do ICMS incidente sobre o estoque existente em 04.04.91 de açúcar e óleo comestível.] |
III - |
Instrução Orientativa |
2/92-CGAT |
31.07.92 |
31.07.92 |
[Fixa procedimentos a serem observados para o recolhimento do ICMS incidente sobre o estoque existente em 17.07.92, de bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope.] |
IV - |
Instrução Orientativa |
3/92-CGAT |
28.08.92 |
02.09.92 |
[Comunica aos usuários de máquinas registradoras destinadas a fins fiscais a possibilidade de omitirem a vírgula e as cifras referentes aos centavos, quando os preços praticados não contiverem fração de cruzeiro.] |
V - |
Instrução Orientativa |
1/93-CGAT |
06.07.93 |
07.07.93 |
Fixa entendimento sobre o recolhimento de ICMS incidente sobre os produtos que especifica, oriundos da agropecuária e indústria extrativa. |
VI - |
Instrução Orientativa |
1/94-CGAT |
22.04.94 |
03.06.94 |
Fixa entendimento sobre a comprovação de internamento de álcool carburante nas remessas para a Zona Franca de Manaus. |
VII - |
Instrução Orientativa |
3/94-CGAT |
16.05.94 |
23.05.94 |
[Esclarece aos detentores de regimes especiais para recolhimento do ICMS, a respeito das datas e prazos para cumprimento de suas obrigações principal e acessórias, próprias dos regimes de que são beneficiários.] |
VIII - |
Instrução Orientativa |
1/97-CGSIAT |
11.03.97 |
18.03.97 |
Esclarece dúvidas quanto ao preenchimento do documento Guia de Informação e Prestações Interestaduais - GI/ICMS, aprovado pela Portaria nº 008/97-SEFAZ, de 07/02/97. |
IX - |
Instrução Orientativa |
2/98-CAR |
09.01.98 |
28.01.98 |
[Orienta às Instituições Financeiras no que concerne à captação e transmissão eletrônica de informações, e entrega do documento físico do DAR-1/AUT.] |
X - |
Instrução Orientativa |
4/98-CGSIAT |
21.08.98 |
1º.09.98 |
Indica às Unidades Operativas de Fiscalização o tratamento fiscal que deve ser adotado no caso que especifica. |
XI - |
Instrução Orientativa |
1/99- CGSIAT |
18.01.99 |
21.01.99 |
Autoriza e orienta as Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. - CEMAT, quanto aos procedimentos a serem observados para o ressarcimento do ICMS destacado a maior, nas Notas Fiscais - Contas de Energia Elétrica, relativamente ao mês de dezembro/88, e dá outras providências. |
XII - |
Instrução Orientativa |
1/99- CGSIAT |
15.07.99 |
22.07.99 |
Uniformiza entendimento sobre os dispositivos da Lei nº 7.098/98 que especifica e dá outras providências. |
XIII - |
Instrução Orientativa |
2/99- CGSIAT |
17.07.99 |
20.09.99 |
Uniformiza entendimento sobre a intimação constante da NAI, à luz da Lei nº 7.098/98 e dá outras providências. |
XIV - |
Instrução Orientativa |
1/2000-CGSIAT |
20.01.00 |
27.01.00 |
Estabelece procedimentos a serem observados pelos servidores responsáveis pelas Agências Fazendárias, objetivando a remessa do saldo, por contribuinte, em 31.12.1999, relativos aos créditos autorizados. |
Art. 2º - As declarações de revogação dos Atos arrolados no artigo 1º desta Portaria não modificam as datas em que ocorreu a revogação tácita, pela superveniência de Ato de igual ou superior hierarquia dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria, ou a expiração de seus efeitos, pelo decurso do tempo ou implementação de condição extintiva da respectiva vigência.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra -se.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 08 de fevereiro de 2010.
Marcel Souza Cursi
Secretário Adjunto da Receita Pública