ICMS
REVOGAÇÃO - ATOS - DISPOSIÇÕES

PORTARIA SRP Nº 32, de 08.02.2010
(DOE de 10.02.2010)

Declara, expressamente, a revogação dos Atos que especifica e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos para o contribuinte;

CONSIDERANDO que, no que concerne à legislação, a simplificação de procedimentos implica, também, a revisão e atualização dos atos normativos editados;

CONSIDERANDO que, para fins de efetivação dessa revisão/atualização, faz-se necessário identificar atos que restaram tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros, de igual ou superior hierarquia, dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria;

CONSIDERANDO, também, haver atos cuja vigência resta expirada, seja em função de terem vigorado com prazo determinado, seja em função do implemento de condição extintiva da respectiva vigência;

CONSIDERANDO que a manutenção desses atos nos bancos de legislação, como se vigentes fossem, induz o contribuinte a erro, nas suas práticas na vida civil, particularmente aquelas relacionadas com o cumprimento das obrigações tributárias;

CONSIDERANDO, especialmente, a necessidade de simplificação de Atos que tratam de matéria tributária ou que nela produzem reflexos;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam declarados expressamente revogados os Atos adiante arrolados, todos editados no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda:

Ato

Data

DOE

Ementa/[Assunto]

I -

Instrução Orientativa

1/89- CGAT

26.10.89

26.10.89

[Estabelece que atualização monetária do ICMS devido e não recolhido no prazo seja automaticamente realizada com base na variação do BTN fiscal - Bônus do Tesouro Nacional.]

II -

Instrução Orientativa

2/91-CGAT

25.04.91

26.04.91

[Fixa normas para o recolhimento do ICMS incidente sobre o estoque existente em 04.04.91 de açúcar e óleo comestível.]

III -

Instrução Orientativa

2/92-CGAT

31.07.92

31.07.92

[Fixa procedimentos a serem observados para o recolhimento do ICMS incidente sobre o estoque existente em 17.07.92, de bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope.]

IV -

Instrução Orientativa

3/92-CGAT

28.08.92

02.09.92

[Comunica aos usuários de máquinas registradoras destinadas a fins fiscais a possibilidade de omitirem a vírgula e as cifras referentes aos centavos, quando os preços praticados não contiverem fração de cruzeiro.]

V -

Instrução Orientativa

1/93-CGAT

06.07.93

07.07.93

Fixa entendimento sobre o recolhimento de ICMS incidente sobre os produtos que especifica, oriundos da agropecuária e indústria extrativa.

VI -

Instrução Orientativa

1/94-CGAT

22.04.94

03.06.94

Fixa entendimento sobre a comprovação de internamento de álcool carburante nas remessas para a Zona Franca de Manaus.

VII -

Instrução Orientativa

3/94-CGAT

16.05.94

23.05.94

[Esclarece aos detentores de regimes especiais para recolhimento do ICMS, a respeito das datas e prazos para cumprimento de suas obrigações principal e acessórias, próprias dos regimes de que são beneficiários.]

VIII -

Instrução Orientativa

1/97-CGSIAT

11.03.97

18.03.97

Esclarece dúvidas quanto ao preenchimento do documento Guia de Informação e Prestações Interestaduais - GI/ICMS, aprovado pela Portaria nº 008/97-SEFAZ, de 07/02/97.

IX -

Instrução Orientativa

2/98-CAR

09.01.98

28.01.98

[Orienta às Instituições Financeiras no que concerne à captação e transmissão eletrônica de informações, e entrega do documento físico do DAR-1/AUT.]

X -

Instrução Orientativa

4/98-CGSIAT

21.08.98

1º.09.98

Indica às Unidades Operativas de Fiscalização o tratamento fiscal que deve ser adotado no caso que especifica.

XI -

Instrução Orientativa

1/99- CGSIAT

18.01.99

21.01.99

Autoriza e orienta as Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. - CEMAT, quanto aos procedimentos a serem observados para o ressarcimento do ICMS destacado a maior, nas Notas Fiscais - Contas de Energia Elétrica, relativamente ao mês de dezembro/88, e dá outras providências.

XII -

Instrução Orientativa

1/99- CGSIAT

15.07.99

22.07.99

Uniformiza entendimento sobre os dispositivos da Lei nº 7.098/98 que especifica e dá outras providências.

XIII -

Instrução Orientativa

2/99- CGSIAT

17.07.99

20.09.99

Uniformiza entendimento sobre a intimação constante da NAI, à luz da Lei nº 7.098/98 e dá outras providências.

XIV -

Instrução Orientativa

1/2000-CGSIAT

20.01.00

27.01.00

Estabelece procedimentos a serem observados pelos servidores responsáveis pelas Agências Fazendárias, objetivando a remessa do saldo, por contribuinte, em 31.12.1999, relativos aos créditos autorizados.

Art. 2º - As declarações de revogação dos Atos arrolados no artigo 1º desta Portaria não modificam as datas em que ocorreu a revogação tácita, pela superveniência de Ato de igual ou superior hierarquia dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria, ou a expiração de seus efeitos, pelo decurso do tempo ou implementação de condição extintiva da respectiva vigência.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra -se.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 08 de fevereiro de 2010.

Marcel Souza Cursi
Secretário Adjunto da Receita Pública