ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
DÉBITOS FISCAIS - DIVULGAÇÃO

PORTARIA SRP Nº 264, de 23.11.2010
(DOE de 29.11.2010)

Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º da Lei nº 7.900, de 2 de junho de 2003;

CONSIDERANDO que a variação do IGP-DI, no mês de outubro de 2010, foi de 1,03% (Hum inteiro e três centésimos de inteiro por cento),

RESOLVE:

Art. 1º - O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de dezembro de 2010, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º - O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT, para os meses de julho a dezembro de 2010, será de R$ 33,00 (Trinta e três reais).

Art. 3º - Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º - A partir de 1º de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.

§ 2º - Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010.

Cumpra-se.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 23 de novembro de 2010.

Marcel Souza Cursi
Secretário Adjunto da Receita pública

TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.12.2010 A 31.12.2010

 

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

1993 C.M. 982,
2193
758,
2855
598,
6392
475,
3116
373,
2421
289,
4346
222,
3074
170,
1219
128,
9369
95,
9031
70,
9244
52,
9924
JUROS 284,43 283,43 282,43 281,43 280,43 279,43 278,43 277,43 276,43 275,43 274,43 273,43
1994 C.M. 38,8447 27,8537 19,9266 13,8884 9,8288 6,8161 4,7207 4,4867 4,2728 4,2043 4,1259 4,0074
JUROS 272,43 271,43 270,43 269,43 268,43 267,43 266,43 265,43 264,43 263,43 262,43 261,43
1995 C.M. 3,9192 3,9192 3,9192 3,7560 3,7560 3,7560 3,5062 3,5062 3,5062 3,3351 3,3351 3,3351
JUROS 260,43 259,43 258,43 257,43 256,43 255,43 254,43 253,43 252,43 251,43 248,55 245,77
1996 C.M. 3,2003 3,2003 3,2003 3,2003 3,2003 3,2003 2,9977 2,9977 2,9977 2,9977 2,9977 2,9977
JUROS 243,19 240,84 238,62 236,55 234,54 232,56 230,63 228,66 226,76 224,90 223,10 221,30
1997 C.M. 2,9118 2,9118 2,9118 2,9118 2,9118 2,9118 2,9118 2,9118 2,9118 2,9118 2,9118 2,9118
JUROS 219,57 217,90 216,26 214,60 213,02 211,41 209,81 208,22 206,63 204,96 201,92 198,95
1998 C.M. 2,7594 2,7594 2,7594 2,7594 2,7594 2,7594 2,7594 2,7594 2,7594 2,7594 2,7594 2,7594
JUROS 196,28 194,15 191,95 190,24 188,61 187,01 185,31 183,83 181,34 178,40 175,77 173,37
1999 C.M. 2,7145 2,7145 2,7145 2,7145 2,7145 2,7145 2,7145 2,7145 2,7145 2,7145 2,7145 2,7145
JUROS 171,19 168,81 165,48 163,13 161,11 159,44 157,78 156,21 154,72 153,34 151,95 150,35
2000 C.M. 2,4923 2,4923 2,4923 2,4923 2,4923 2,4923 2,4923 2,4923 2,4923 2,4923 2,4923 2,4923
JUROS 148,89 147,44 145,99 144,69 143,20 141,81 140,50 139,09 137,87 136,58 135,36 134,16
2001 C.M. 2,2594 2,2424 2,2315 2,2238 2,2062 2,1815 2,1721 2,1407 2,1067 2,0878 2,0799 2,0502
JUROS 132,89 131,87 130,61 129,42 128,08 126,81 125,31 123,71 122,39 120,86 119,47 118,08
2002 C.M. 2,0348 2,0310 2,0273 2,0236 2,0214 2,0073 1,9853 1,9514 1,9121 1,8681 1,8200 1,7465
JUROS 116,55 115,30 113,93 112,45 111,04 109,71 108,17 106,73 105,35 103,70 102,16 100,42
2003 C.M. 1,6501 1,6067 1,5726 1,5480 1,5228 1,5166 1,5267 1,5374 1,5405 1,5311 1,5151 1,5085
JUROS 98,45 96,62 94,84 92,97 91,00 90,00 89,00 88,00 87,00 86,00 85,00 84,00
2004 C.M. 1,5013 1,4924 1,4805 1,4647 1,4512 1,4347 1,4141 1,3961 1,3803 1,3624 1,3559 1,3488
JUROS 83,00 82,00 81,00 80,00 79,00 78,00 77,00 76,00 75,00 74,00 73,00 72,00
2005 C.M. 1,3378 1,3309 1,3265 1,3212 1,3083 1,3016 1,3049 1,3108 1,3161 1,3266 1,3283 1,3200
JUROS 71,00 70,00 69,00 68,00 67,00 66,00 65,00 64,00 63,00 62,00 61,00 60,00
2006 C.M. 1,3157 1,3147 1,3053 1,3061 1,3120 1,3118 1,3068 1,2981 1,2959 1,2906 1,2875 1,2771
JUROS 59,00 58,00 57,00 56,00 55,00 54,00 53,00 52,00 51,00 50,00 49,00 48,00
2007 C.M. 1,2699 1,2666 1,2612 1,2583 1,2556 1,2538 1,2518 1,2485 1,2439 1,2269 1,2127 1,2036
JUROS 47,00 46,00 45,00 44,00 43,00 42,00 41,00 40,00 39,00 38,00 37,00 36,00
2008 C.M. 1,1912 1,1739 1,1624 1,1580 1,1499 1,1372 1,1162 1,0955 1,0834 1,0875 1,0836 1,0719
JUROS 35,00 34,00 33,00 32,00 31,00 30,00 29,00 28,00 27,00 26,00 25,00 24,00
2009 C.M. 1,0712 1,0759 1,0758 1,0772 1,0863 1,0859 1,0839 1,0874 1,0944 1,0934 1,0907 1,0911
JUROS 23,00 22,00 21,00 20,00 19,00 18,00 17,00 16,00 15,00 14,00 13,00 12,00
2010 C.M. 1,0904 1,0916 1,0807 1,0690 1,0623 1,0547 1,0384 1,0349 1,0326 1,0214 1,0103 1,0000
JUROS 11,00 10,00 9,00 8,00 7,00 6,00 5,00 4,00 3,00 2,00 1,00 0,00

OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000(UM).

3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.