ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
ALTERAÇÕES
PORTARIA SRP Nº 244, de 15.12.2009
(DOE de 16.12.2009)
Altera dispositivos das Portarias nº 206/2008-SEFAZ, nº 04/2009-SEFAZ, revoga a Portaria nº 34/2009-SEFAZ e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c os incisos VIII e XIV do artigo 117 e com o inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8.362/06 e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional, e
CONSIDERANDO a necessidade de manter a coerência entre os conceitos de segmentação das atividades econômico-fiscais adotados pela APEA/SARP e a divisão do trabalho, cujo objetivo precípuo é permitir a comparabilidade na medição, acompanhamento e análise dos resultados obtidos pelas equipes de fiscalização e demais unidades fazendárias integrantes do Sistema Geral da Receita Pública;
CONSIDERANDO que a forma de divisão do trabalho da fiscalização é um reflexo das novas formas de organização administrativa e mercadológica dos agentes econômicos e de suas operações;
CONSIDERANDO a busca de efetividade dos fundamentos exarados nos considerando da Portaria nº 34/2009, que privilegiam a visão especializada do modo de trabalho da fiscalização, com o intuito de desenvolver equipes de experts, de acordo com as formas de agregação dos segmentos econômico-fiscais;
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 2.288, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, a redistribuição dos cargos em comissão e funções de confiança;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de disciplinar, em caráter transitório, até a elaboração do novo Regimento Interno, as atribuições das novas unidades integrantes da estrutura da Secretaria Adjunta da Receita Pública,
RESOLVE:
Art. 1º - A Portaria nº 206/2008, de 05 de novembro de 2008, que dispõe sobre a composição e a designação de equipes para o exercício das atividades inerentes aos cargos e funções de assessoramento em unidades de assessorias da SEFAZ passa a vigorar com as modificações a seguir assinaladas:
I - revogado o artigo 1º da Portaria referida no caput deste artigo;
II - alterado o inciso IX do artigo 10 da Portaria referida no caput deste artigo:
“Art. 10 - (...)
IX - a coordenação, planejamento, formulação, aprovação, promoção, implementação, acompanhamento e avaliação de convênios, protocolos, ajustes e demais normas necessárias à relação jurídico-tributária ou administrativa, entre unidades federadas, em âmbito municipal, estadual, regional ou nacional;
(...)”
Art. 2º - A Portaria nº 04/2009, de 07 de janeiro de 2009, que estabelece, em caráter transitório, as atribuições da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte-SUAC e unidades vinculadas e da Gerência de Pesquisa e Investigação Fiscal vinculada a Superintendência de Análise da Receita Pública-SARE, que compõem a estrutura da Secretaria Adjunta da Receita Pública passa a vigorar com as modificações a seguir assinaladas:
I - alterada a redação da ementa da Portaria referida no caput deste artigo:
“Estabelece, em caráter transitório, as atribuições da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte-SUAC e unidades vinculadas, da Gerência de Pesquisa e Investigação Fiscal vinculada a Superintendência de Análise da Receita Pública-SARE e das Gerências de Fiscalização vinculadas a Superintendência de Fiscalização-SUFIS, que compõem a estrutura da Secretaria Adjunta da Receita Pública.”
II - acrescentado o inciso X ao artigo 2º da Portaria referida no caput deste artigo:
“Art. 2º - A Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - SUAC, enquanto unidade componente da estrutura da Secretaria Adjunta da Receita Pública - SARP, se subdivide em:
(...)
X - Gerência de Apuração do Índice de Participação dos Municípios.”
III - acrescentado o artigo 7º-A à Portaria referida no caput deste artigo:
“Art. 7º-A - A Gerência de Apuração do Índice de Participação dos Municípios - GIPM, enquanto unidade subordinada à SUAC, tem como missão garantir a legalidade, exatidão e transparência na apuração da quota-parte do Índice de Participação dos Municípios, competindo-lhe as seguintes atribuições:
I - estruturar e disponibilizar informações para o Índice de Participação dos Municípios - IPM;
II - disponibilizar informações sobre Índice de Participação dos Municípios - IPM definitivo;
III - encaminhar e gerenciar solicitações de serviços relativos ao Índice de Participação dos Municípios - IPM.”
IV - os artigos 9º e 10 da Portaria referida no caput deste artigo passam a vigorar com a redação que segue, bem como ficam acrescentados os artigos 11, 12 e 13 a mesma:
“Art. 9º - A Gerência de Fiscalização do Segmento de Combustível e Bio-combustíveis - EFSC, enquanto unidade administrativa vinculada à Superintendência de Fiscalização-SUFIS, tem como missão executar a programação das atividades de prevenção e repressão de ilícitos tributários e fraudes, seguindo prioritariamente a forma e o modo definidos nos planos e diretrizes da Receita ou estabelecidos pela Gerência de Planejamento de Ações Fiscais - GPAF, nas operações e prestações que envolvam contribuintes pertencentes ao segmento de combustíveis e bio-combustíveis, competindo-lhe ainda as seguintes atividades:
I - prevenir e reprimir ilícitos tributários e fraudes nas operações e prestações envolvendo diesel, álcool, gasolina, Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, Gás Natural Veicular - GNV, querosene e outros tipos de combustível, incluso o biodiesel;
II - desenvolver a fiscalização do cumprimento da obrigação tributária, promovendo notificações e o lançamento de ofício, quando necessário;
III - promover todos os atos de gestão, diligências e fiscalização necessários para a execução dos programas e alcance das metas almejadas pela Secretaria Adjunta da Receita Pública, inclusive mediante cooperação e assistência mútua com outras Unidades Federativas e entidades;
IV - executar no modo e prazo o plano de trabalho da Receita e o planejamento de fiscalização elaborado pela Gerência de Planejamento da Ação Fiscal;
V - criar, manter e desenvolver controle estatístico permanente relativo às cem maiores variações negativas no recolhimento mensal do seu segmento econômico de atuação, desenvolvendo imediatamente as ações que recuperem os desvios de tendência significativos e injustificáveis, reprimindo imediatamente os eventuais ilícitos ensejadores de prejuízo ao erário estadual.
VI - desenvolver outras atribuições correlatas.
Art. 10 - A Gerência de Fiscalização do Segmento de Comunicação e Energia - EFCE, enquanto unidade administrativa vinculada à Superintendência de Fiscalização-SUFIS, tem como missão executar a programação das atividades de prevenção e repressão de ilícitos tributários e fraudes, seguindo prioritariamente a forma e o modo definidos nos planos e diretrizes da Receita ou estabelecidos pela Gerência de Planejamento de Ações Fiscais - GPAF, nas operações e prestações que envolvam contribuintes pertencentes ao segmento de comunicação e energia, competindo-lhe as seguintes atribuições:
I - prevenir e reprimir ilícitos tributários e fraudes em operações e prestações envolvendo os segmentos econômicos de comunicação e energia elétrica;
II - desenvolver a fiscalização do cumprimento da obrigação tributária, promovendo notificações e o lançamento de ofício, quando necessário;
III - promover todos os atos de gestão, diligências e fiscalização necessários para a execução dos programas e alcance das metas almejadas pela Secretaria Adjunta da Receita Pública - SARP, inclusive mediante cooperação e assistência mútua com outras Unidades Federativas e entidades;
IV - executar no modo e prazo o plano de trabalho da Receita e o planejamento de fiscalização elaborado pela Gerência de Planejamento da Ação Fiscal;
V - criar, manter e desenvolver controle estatístico permanente relativo às cem maiores variações negativas no recolhimento mensal do seu segmento econômico de atuação, desenvolvendo imediatamente as ações que recuperem os desvios de tendência significativos e injustificáveis, reprimindo imediatamente os eventuais ilícitos ensejadores de prejuízo ao erário estadual.
VI - desenvolver outras atribuições correlatas.
Art. 11 - A Gerência de Fiscalização dos Segmentos Agropecuários - EFSA, enquanto unidade administrativa vinculada à Superintendência de Fiscalização-SUFIS, tem como missão executar a programação das atividades de prevenção e repressão de ilícitos tributários e fraudes, seguindo prioritariamente a forma e o modo definidos nos planos e diretrizes da Receita ou estabelecidos pela Gerência de Planejamento de Ações Fiscais - GPAF, nas operações e prestações que envolvam contribuintes pertencentes aos segmentos agropecuários, competindo-lhe as seguintes atribuições:
I - prevenir e reprimir ilícitos tributários e fraudes em operações e prestações envolvendo os segmentos de algodão, arroz, soja, pecuária e outros produtos agrícolas;
II - desenvolver a fiscalização do cumprimento da obrigação tributária, promovendo notificações e o lançamento de ofício, quando necessário;
III - promover todos os atos de gestão, diligências e fiscalização necessários para a execução dos programas e alcance das metas almejadas pela Secretaria Adjunta da Receita Pública, inclusive mediante cooperação e assistência mútua com outras Unidades Federativas e entidades;
IV - executar no modo e prazo o plano de trabalho da Receita e o planejamento de fiscalização elaborado pela Gerência de Planejamento da Ação Fiscal;
V - criar, manter e desenvolver controle estatístico permanente relativo às cem maiores variações negativas no recolhimento mensal do seu segmento econômico de atuação, desenvolvendo imediatamente as ações que recuperem os desvios de tendência significativos e injustificáveis, reprimindo imediatamente os eventuais ilícitos ensejadores de prejuízo ao erário estadual.
VI - desenvolver outras atribuições correlatas.
Art. 12 - A Gerência de Fiscalização de Veículos, Varejo, Medicamentos e Supermercados - GFVVMS, enquanto unidade administrativa vinculada à Superintendência de Fiscalização-SUFIS, tem como missão executar a programação das atividades de prevenção e repressão de ilícitos tributários e fraudes, seguindo prioritariamente a forma e o modo definidos nos planos e diretrizes da Receita ou estabelecidos pela Gerência de Planejamento de Ações Fiscais - GPAF, nas operações e prestações que envolvam contribuintes pertencentes aos segmentos econômicos de veículos, varejo, medicamentos e supermercados, competindo-lhe as seguintes atribuições:
I - prevenir e reprimir ilícitos tributários e fraudes em operações e prestações envolvendo os segmentos econômicos de veículos, varejo, medicamentos e supermercados;
II - desenvolver a fiscalização do cumprimento da obrigação tributária, promovendo notificações e o lançamento de ofício, quando necessário;
III - promover todos os atos de gestão, diligências e fiscalização necessários para a execução dos programas e alcance das metas almejadas pela Secretaria Adjunta da Receita Pública, inclusive mediante cooperação e assistência mútua com outras Unidades Federativas e entidades;
IV - executar no modo e prazo o plano de trabalho da Receita e o planejamento de fiscalização elaborado pela Gerência de Planejamento da Ação Fiscal;
V - criar, manter e desenvolver controle estatístico permanente relativo às cem maiores variações negativas no recolhimento mensal do seu segmento econômico de atuação, desenvolvendo imediatamente as ações que recuperem os desvios de tendência significativos e injustificáveis, reprimindo imediatamente os eventuais ilícitos ensejadores de prejuízo ao erário estadual;
VI - desenvolver outras atribuições correlatas.
Art. 13 - A Gerência de Fiscalização do Transporte, Atacado e Outros Segmentos - GFTAOS, enquanto unidade administrativa vinculada à Superintendência de Fiscalização-SUFIS, tem como missão executar a programação das atividades de prevenção e repressão de ilícitos tributários e fraudes, seguindo prioritariamente a forma e o modo definidos nos planos e diretrizes da Receita ou estabelecidos pela Gerência de Planejamento de Ações Fiscais - GPAF, nas operações e prestações que envolvam contribuintes pertencentes aos segmentos econômicos de transporte, atacado, bebidas, madeira e outros segmentos de interesse da Administração Tributária Estadual não especificados nos artigos anteriores, competindo-lhe as seguintes atribuições:
I - prevenir e reprimir ilícitos tributários e fraudes em operações e prestações relacionadas aos segmentos econômicos de transporte, atacado, bebidas, madeira e outros segmentos de interesse da Administração Tributária Estadual;
II - desenvolver a fiscalização do cumprimento da obrigação tributária, promovendo notificações e o lançamento de ofício, quando necessário;
III - promover todos os atos de gestão, diligências e fiscalização necessários para a execução dos programas e alcance das metas almejadas pela Secretaria Adjunta da Receita Pública, inclusive mediante cooperação e assistência mútua com outras Unidades Federativas e entidades;
IV - executar no modo e prazo o plano de trabalho da Receita e o planejamento de fiscalização elaborado pela Gerência de Planejamento da Ação Fiscal;
V - criar, manter e desenvolver controle estatístico permanente relativo às cem maiores variações negativas no recolhimento mensal do seu segmento econômico de atuação, desenvolvendo imediatamente as ações que recuperem os desvios de tendência significativos e injustificáveis, reprimindo imediatamente os eventuais ilícitos ensejadores de prejuízo ao erário estadual.
VI - desenvolver outras atribuições correlatas.”
Art. 3º - Fica revogada a Portaria nº 34/2009, de 25 de fevereiro de 2009, que disciplina, em caráter transitório, no âmbito da SUFIS/SARP, o exercício das atribuições do líder a que se refere o item 2 do nível do quadro de função de confiança, do Anexo Único do Decreto nº 1.769, de 06 de janeiro de 2009.
Art. 4º - Ficam atribuídas, temporariamente, as competências da Gerência de Controle de Transportadoras, vinculada à Superintendência de Fiscalização para a Gerência de Controle Aduaneiro, denominação criada pela redação do artigo 3º, inciso V, item 9.7, do Decreto nº 2.288, de 11 de dezembro de 2009, até que seja alterada a respectiva norma regimentar.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública, em Cuiabá-MT, 15 de dezembro de 2009.
Marcel Souza Cursi
Secretário Adjunto da Receita Pública