ICMS
PROCEDIMENTOS - ALTERAÇÕES

PORTARIA SRP Nº 242, de 14.12.2009
(DOE de 16.12.2009)

Acrescenta preceito à Portaria nº 65/2007-SEFAZ, de 15.05.2007, que institui procedimentos nas saídas internas para confinamento controladas ou não pelo SISBOV, do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656, de 31 de outubro de 2008, combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de se adequar a legislação tributária mato-grossense às novas práticas de mercado, a fim de se otimizar a utilização de mecanismos que permitam a verificação da idoneidade da operação, bem como que assegurem a efetividade na realização da receita pública estadual;

CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica acrescentado, com a redação adiante indicada, o artigo 2º-A à Portaria nº 65/2007-SEFAZ, de 15.05.2007, que institui procedimentos nas saídas internas para confinamento controladas ou não pelo Sistema SIBOV, do Ministério da Agricultura, e dá outras providências,

“Art. 2º-A - O disposto nesta Portaria não se aplica nas hipóteses em que o remetente do rebanho seja o próprio estabelecimento frigorífico industrializador.”

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 14 de dezembro de 2009.

Marcel Souza Cursi
Secretário Adjunto da Receita Pública