ICMS
ENQUADRAMENTO - ALTERAÇÕES

PORTARIA SRP Nº 239, de 11.12.2009
(DOE de 14.12.2009)

Acrescenta dispositivo à Portaria nº 108/2009-SEFAZ, de 26 de junho de 2009.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/08 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica acrescentado o artigo 10-A à Portaria nº 108/2009-SEFAZ, de 26 de junho de 2009, com a redação que segue:

“Art. 10-A - O valor da estimativa pertinente a cada contribuinte arrolado no Anexo Único será redimensionado de ofício, caso seja detectada a aquisição ou a transferência de álcool etílico hidratado combustível - AEHC ou açúcar, oriundos de estabelecimento não enquadrado, suspenso ou cassado do regime de estimativa de que trata esta Portaria.

(...)”

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cumpra-se.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 11 de dezembro de 2009.

Marcel Souza Cursi
Secretário Adjunto da Receita Pública