ICMS
DÉBITOS FISCAIS - ALTERAÇÕES
PORTARIA SRP Nº 22, de 28.01.2010
(DOE de 28.01.2010)
Altera a Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 30 de outubro de 2003.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de se promover ajustes na legislação tributária mato-grossense que estabelece termo final para débitos fiscais passíveis de parcelamento;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam alterados o caput e os §§ 1º e 5º do artigo 1º da Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 30 de outubro 2003, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Os débitos fiscais relativos ao ICMS, constantes do Sistema de Conta Corrente Fiscal, referentes a fato gerador com vencimento ocorrido a partir de 1ºde fevereiro de 1999 até 31 de outubro de 2009, não decorrentes de NAI, poderão ser objeto de parcelamento, solicitado, obrigatoriamente, por meio eletrônico.
§ 1º - Em relação ao ICMS apurado pelo regime normal por empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo, ainda que favorecida com regime diferenciado no recolhimento do imposto, o disposto no caput aplica-se aos fatos geradores com vencimento no período de 1º de fevereiro de 2001 a 31 de outubro de 2009(...)
§ 5º - Em relação ao ICMS Garantido Integral, o disposto no caput aplica-se aos fatos geradores com vencimento no período de 1º de julho de 2003 a 31 de outubro de 2009.”
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 28 de janeiro de 2010.
Maria Célia de Oliveira Pereira
Secretária Adjunta da Receita Pública, em Substituição