GIA-ICMS
ELETRÔNICA - ALTERAÇÕES

PORTARIA SRP Nº 219, de 06.10.2010
(DOE de 06.10.2010)

Altera a Portaria nº 089/2003-SEFAZ/MT, de 06.08.2003, que dispõe sobre condições e procedimentos pertinentes à GIA-ICMS Eletrônica - versão 3.07, bem como aprova o seu Manual de Preenchimento, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica acrescentado o § 3º-A-2 ao artigo 5º da Portaria nº 089/2003-SEFAZ/MT, de 06.08.2003, com a seguinte redação:

"Artigo 5º (...)

(...)

§ 3º-A-2 A Gerência de Informações Econômico-Fiscais da Superintendência de Informações do ICMS - GIEF/SUIC, suspenderá a exigibilidade do crédito
tributário referente a diferença entre o saldo devedor declarado anteriormente e o declarado na GIA-ICMS substitutiva, durante a análise do processo
previsto no § 3º-A, desde que atendidas as seguintes condições:

I - o contribuinte junte ao processo o comprovante de recolhimento do crédito tributário declarado na GIA-ICMS substitutiva;

II - o crédito tributário declarado na GIA-ICMS substitutiva não seja inferior a 80% (oitenta por cento) do valor anteriormente declarado.

(...)"

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 06 de outubro de 2010.

Marcelo de Souza Cursi
Secretário Adjunto da Receita Pública