ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
OUTUBRO/2010

PORTARIA SRP Nº 209, de 21.09.2010
(DOE de 28.09.2010)

Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8.362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º da Lei nº 7.900, de 2 de junho de 2003;

CONSIDERANDO que a variação do IGP-DI, no mês de agosto de 2010, foi de 1,10% (Um inteiro e dez centésimos de inteiro por cento),

RESOLVE:

Art. 1º - O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de outubro de 2010, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º - O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT, para os meses de julho a dezembro de 2010, será de R$ 33,00 (TRINTA E TRÊS REAIS).

Art. 3º - Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º - A partir de 1º de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.

§ 2º - Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2010.

Cumpra-se.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 21 de setembro de 2010.

Marcelo de Souza Cursi
Secretário Adjunto da Receita Pública

TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.10.2010 A 31.10.2010

-

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

1993

C.M.

961,6275

742,3884

586,0890

465,3469

365,4173

283,3668

217,6468

166,5554

126,2338

93,8925

69,4375

51,8814

JUROS

282,43

281,43

280,43

279,43

278,43

277,43

276,43

275,43

274,43

273,43

272,43

271,43

1994

C.M.

38,0303

27,2698

19,5088

13,5973

9,6228

6,6732

4,6218

4,3927

4,1832

4,1162

4,0394

3,9234

JUROS

270,43

269,43

268,43

267,43

266,43

265,43

264,43

263,43

262,43

261,43

260,43

259,43

1995

C.M.

3,8370

3,8370

3,8370

3,6772

3,6772

3,6772

3,4327

3,4327

3,4327

3,2652

3,2652

3,2652

JUROS

258,43

257,43

256,43

255,43

254,43

253,43

252,43

251,43

250,43

249,43

246,55

243,77

1996

C.M.

3,1332

3,1332

3,1332

3,1332

3,1332

3,1332

2,9349

2,9349

2,9349

2,9349

2,9349

2,9349

JUROS

241,19

238,84

236,62

234,55

232,54

230,56

228,63

226,66

224,76

222,90

221,10

219,30

1997

C.M.

2,8508

2,8508

2,8508

2,8508

2,8508

2,8508

2,8508

2,8508

2,8508

2,8508

2,8508

2,8508

JUROS

217,57

215,90

214,26

212,60

211,02

209,41

207,81

206,22

204,63

202,96

199,92

196,95

1998

C.M.

2,7016

2,7016

2,7016

2,7016

2,7016

2,7016

2,7016

2,7016

2,7016

2,7016

2,7016

2,7016

JUROS

194,28

192,15

189,95

188,24

186,61

185,01

183,31

181,83

179,34

176,40

173,77

171,37

1999

C.M.

2,6576

2,6576

2,6576

2,6576

2,6576

2,6576

2,6576

2,6576

2,6576

2,6576

2,6576

2,6576

JUROS

169,19

166,81

163,48

161,13

159,11

157,44

155,78

154,21

152,72

151,34

149,95

148,35

2000

C.M.

2,4401

2,4401

2,4401

2,4401

2,4401

2,4401

2,4401

2,4401

2,4401

2,4401

2,4401

2,4401

JUROS

146,89

145,44

143,99

142,69

141,20

139,81

138,50

137,09

135,87

134,58

133,36

132,16

2001

C.M.

2,2120

2,1954

2,1847

2,1772

2,1600

2,1358

2,1265

2,0958

2,0625

2,0440

2,0363

2,0072

JUROS

130,89

129,87

128,61

127,42

126,08

124,81

123,31

121,71

120,39

118,86

117,47

116,08

2002

C.M.

1,9921

1,9884

1,9848

1,9812

1,9790

1,9653

1,9436

1,9105

1,8720

1,8289

1,7818

1,7099

JUROS

114,55

113,30

111,93

110,45

109,04

107,71

106,17

104,73

103,35

101,70

100,16

98,42

2003

C.M.

1,6155

1,5731

1,5397

1,5156

1,4909

1,4848

1,4947

1,5052

1,5082

1,4990

1,4833

1,4769

JUROS

96,45

94,62

92,84

90,97

89,00

88,00

87,00

86,00

85,00

84,00

83,00

82,00

2004

C.M.

1,4699

1,4611

1,4495

1,4340

1,4208

1,4047

1,3844

1,3668

1,3514

1,3339

1,3275

1,3205

JUROS

81,00

80,00

79,00

78,00

77,00

76,00

75,00

74,00

73,00

72,00

71,00

70,00

2005

C.M.

1,3098

1,3030

1,2987

1,2935

1,2809

1,2744

1,2776

1,2834

1,2885

1,2988

1,3005

1,2923

JUROS

69,00

68,00

67,00

66,00

65,00

64,00

63,00

62,00

61,00

60,00

59,00

58,00

2006

C.M.

1,2881

1,2871

1,2779

1,2787

1,2845

1,2843

1,2794

1,2709

1,2687

1,2635

1,2605

1,2504

JUROS

57,00

56,00

55,00

54,00

53,00

52,00

51,00

50,00

49,00

48,00

47,00

46,00

2007

C.M.

1,2433

1,2400

1,2347

1,2319

1,2292

1,2275

1,2255

1,2223

1,2179

1,2011

1,1872

1,1784

JUROS

45,00

44,00

43,00

42,00

41,00

40,00

39,00

38,00

37,00

36,00

35,00

34,00

2008

C.M.

1,1662

1,1493

1,1380

1,1337

1,1258

1,1134

1,0928

1,0725

1,0607

1,0647

1,0609

1,0494

JUROS

33,00

32,00

31,00

30,00

29,00

28,00

27,00

26,00

25,00

24,00

23,00

22,00

2009

C.M.

1,0487

1,0533

1,0533

1,0546

1,0635

1,0631

1,0612

1,0646

1,0715

1,0705

1,0679

1,0683

JUROS

21,00

20,00

19,00

18,00

17,00

16,00

15,00

14,00

13,00

12,00

11,00

10,00

2010

C.M.

1,0675

1,0687

1,0580

1,0466

1,0401

1,0326

1,0166

1,0132

1,0110

1,0000

JUROS

9,00

8,00

7,00

6,00

5,00

4,00

3,00

2,00

1,00

0,00

OBS.:

1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000(UM).

3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.