ICMS
ÍNDICES DEFINIDOS - EXERCÍCIO/2011

PORTARIA SRP  Nº 192,de 30.08.2010
(DOE de 30.08.2010)

Publica os Índices Definitivos de Participação dos Municípios Mato-grossenses no Produto da Arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a serem aplicados no exercício de 2011.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal Nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e nas legislações estaduais complementares aplicáveis;

CONSIDERANDO as impugnações apresentadas pelos Municípios julgadas improcedentes, parcialmente procedentes ou procedentes pela Secretaria de Estado de Fazenda, após análise dos processos e documentos apresentados, tendo por objeto a revisão do cálculo para os índices definitivos nos termos do § 7º, do artigo 3º, da citada Lei Complementar;

CONSIDERANDO as disposições contidas nas Portarias nº 084/2005SEFAZ, de 21 de julho de 2005;

RESOLVE:

Art. 1º - Publicar os Índices de Participação Definitivos dos Municípios Mato-grossenses, aplicáveis no exercício 2011, sobre o produto da
arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, para fins de repartição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.

Parágrafo único. Os seguintes relatórios, anexos I, II, III e IV desta Portaria detalham os números que contribuíram diretamente para a elaboração
final dos Índices de Participação dos Municípios:

I - ACYPR 535: Relação dos Índices Apurados;

II - ACYPR 540: Relação das Variações dos Índices;

III - ACYPR 556: Relatório de Valores Utilizados para Cálculo do Índice; e

IV - ACYPR 600: Relatório de Valores Adicionados dos Municípios.

Art. 2º - Os resultados referentes às impugnações apresentadas pelos Municípios estarão disponíveis na GIPM para retirada a partir do dia 15 de
setembro de 2010.

Art. 3º - Foram desconsideradas, para fins de apuração definitiva do IPM 2009, as informações econômico-fiscais dos contribuintes cadastrados na
Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE Fiscal 6010-1/00 e 6021-7/00, como prestadores de serviço de comunicação nas
modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita, em respeito ao estatuído no inciso II, § 2º do artigo 3º da Lei
Complementar Federal nº 63/90, de 11.01.1990.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Cumpra-se.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública, em Cuiabá - MT, 30 de agosto de 2010.

Marcel Souza Cursi
Secretário Adjunto da Receita Pública