ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
SETEMBRO/2010

PORTARIA SRP Nº 190, de 31.08.2010
(DOE de 31.08.2010)

Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º da Lei nº 7.900, de 2 de junho de 2003;

CONSIDERANDO que a variação do IGP-DI, no mês de julho de 2010, foi de 0,22% (Vinte e dois centésimos de inteiro por cento),

RESOLVE:

Art. 1º - O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de setembro de
2010, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º - O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT, para os meses de julho a dezembro de 2010, será de R$ 33,00
(TRINTA E TRÊS REAIS).

Art. 3º - Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º - A partir de 1º de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.

§ 2º - Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido
monetariamente.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2010.

Cumpra-se.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 31 de agosto de 2010.

Marcel Souza Cursi
Secretário Adjunto da Receita Pública

TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.09.2010 A 30.09.2010

 

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

1993

C.M.

951,1835

734,3255

579,7236

460,2929

361,4486

280,2892

215,2830

164,7464

124,8628

92,8728

68,6834

51,3179

JUROS

281,43

280,43

279,43

278,43

277,43

276,43

275,43

274,43

273,43

272,43

271,43

270,43

1994

C.M.

37,6173

26,9736

19,2969

13,4496

9,5183

6,6008

4,5716

4,3450

4,1377

4,0715

3,9955

3,8808

JUROS

269,43

268,43

267,43

266,43

265,43

264,43

263,43

262,43

261,43

260,43

259,43

258,43

1995

C.M.

3,7953

3,7953

3,7953

3,6373

3,6373

3,6373

3,3954

3,3954

3,3954

3,2298

3,2298

3,2298

JUROS

257,43

256,43

255,43

254,43

253,43

252,43

251,43

250,43

249,43

248,43

245,55

242,77

1996

C.M.

3,0992

3,0992

3,0992

3,0992

3,0992

3,0992

2,9030

2,9030

2,9030

2,9030

2,9030

2,9030

JUROS

240,19

237,84

235,62

233,55

231,54

229,56

227,63

225,66

223,76

221,90

220,10

218,30

1997

C.M.

2,8198

2,8198

2,8198

2,8198

2,8198

2,8198

2,8198

2,8198

2,8198

2,8198

2,8198

2,8198

JUROS

216,57

214,90

213,26

211,60

210,02

208,41

206,81

205,22

203,63

201,96

198,92

195,95

1998

C.M.

2,6723

2,6723

2,6723

2,6723

2,6723

2,6723

2,6723

2,6723

2,6723

2,6723

2,6723

2,6723

JUROS

193,28

191,15

188,95

187,24

185,61

184,01

182,31

180,83

178,34

175,40

172,77

170,37

1999

C.M.

2,6288

2,6288

2,6288

2,6288

2,6288

2,6288

2,6288

2,6288

2,6288

2,6288

2,6288

2,6288

JUROS

168,19

165,81

162,48

160,13

158,11

156,44

154,78

153,21

151,72

150,34

148,95

147,35

2000

C.M.

2,4136

2,4136

2,4136

2,4136

2,4136

2,4136

2,4136

2,4136

2,4136

2,4136

2,4136

2,4136

JUROS

145,89

144,44

142,99

141,69

140,20

138,81

137,50

136,09

134,87

133,58

132,36

131,16

2001

C.M.

2,1880

2,1716

2,1610

2,1535

2,1365

2,1126

2,1034

2,0730

2,0401

2,0218

2,0142

1,9854

JUROS

129,89

128,87

127,61

126,42

125,08

123,81

122,31

120,71

119,39

117,86

116,47

115,08

2002

C.M.

1,9705

1,9668

1,9632

1,9596

1,9575

1,9439

1,9225

1,8897

1,8517

1,8090

1,7625

1,6913

JUROS

113,55

112,30

110,93

109,45

108,04

106,71

105,17

103,73

102,35

100,70

99,16

97,42

2003

C.M.

1,5980

1,5560

1,5229

1,4991

1,4747

1,4687

1,4785

1,4889

1,4918

1,4827

1,4672

1,4608

JUROS

95,45

93,62

91,84

89,97

88,00

87,00

86,00

85,00

84,00

83,00

82,00

81,00

2004

C.M.

1,4539

1,4452

1,4338

1,4184

1,4054

1,3894

1,3694

1,3520

1,3367

1,3194

1,3131

1,3062

JUROS

80,00

79,00

78,00

77,00

76,00

75,00

74,00

73,00

72,00

71,00

70,00

69,00

2005

C.M.

1,2956

1,2889

1,2846

1,2795

1,2670

1,2605

1,2637

1,2694

1,2745

1,2847

1,2863

1,2783

JUROS

68,00

67,00

66,00

65,00

64,00

63,00

62,00

61,00

60,00

59,00

58,00

57,00

2006

C.M.

1,2741

1,2731

1,2641

1,2648

1,2706

1,2703

1,2655

1,2571

1,2549

1,2498

1,2468

1,2368

JUROS

56,00

55,00

54,00

53,00

52,00

51,00

50,00

49,00

48,00

47,00

46,00

45,00

2007

C.M.

1,2298

1,2266

1,2213

1,2185

1,2159

1,2142

1,2122

1,2091

1,2046

1,1881

1,1743

1,1656

JUROS

44,00

43,00

42,00

41,00

40,00

39,00

38,00

37,00

36,00

35,00

34,00

33,00

2008

C.M.

1,1535

1,1368

1,1257

1,1214

1,1136

1,1013

1,0809

1,0609

1,0491

1,0531

1,0494

1,0380

JUROS

32,00

31,00

30,00

29,00

28,00

27,00

26,00

25,00

24,00

23,00

22,00

21,00

2009

C.M.

1,0373

1,0419

1,0418

1,0432

1,0520

1,0516

1,0497

1,0531

1,0598

1,0589

1,0563

1,0567

JUROS

20,00

19,00

18,00

17,00

16,00

15,00

14,00

13,00

12,00

11,00

10,00

9,00

2010

C.M.

1,0559

1,0571

1,0465

1,0352

1,0288

1,0214

1,0056

1,0022

1,0000

 

 

 

JUROS

8,00

7,00

6,00

5,00

4,00

3,00

2,00

1,00

0,00

 

 

 

OBS.
1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000(UM).

3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.