ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
DÉBITOS FISCAIS - DIVULGAÇÃO

PORTARIA SRP Nº 18, de 25.01.2010
(DOE de 27.01.2010)

Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8.362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º da Lei nº 7.900, de 2 de junho de 2003;

CONSIDERANDO que a variação do IGP-DI, no mês de dezembro de 2009, foi de - 0,11% (Onze centésimos de inteiro por cento negativos),

RESOLVE:

Art. 1º - O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de fevereiro de 2010, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º - O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT, para os meses de janeiro a junho de 2010, será de R$ 31,99 (TRINTA E UM REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS).

Art. 3º - Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º - A partir de 1º de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.

§ 2º - Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2010.

Cumpra-se.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 25 de janeiro de 2010.

Marcel Souza Cursi
Secretário Adjunto da Receita Pública

TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.02.2010 A 28.02.2010

-

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

1993

C.M.

899,
8152

694,
6685

548,
4159

435,
4349

341,
9287

265,
1523

203,
6567

155,
8494

118,
1196

87,
8572

64,
9741

48,
5465

JUROS

274,43

273,43

272,43

271,43

270,43

269,43

268,43

267,43

266,43

265,43

264,43

263,43

1994

C.M.

35,5858

25,5169

18,2548

12,7233

9,0042

6,2443

4,3247

4,1103

3,9143

3,8516

3,7797

3,6712

JUROS

262,43

261,43

260,43

259,43

258,43

257,43

256,43

255,43

254,43

253,43

252,43

251,43

1995

C.M.

3,5904

3,5904

3,5904

3,4409

3,4409

3,4409

3,2121

3,2121

3,2121

3,0553

3,0553

3,0553

JUROS

250,43

249,43

248,43

247,43

246,43

245,43

244,43

243,43

242,43

241,43

238,55

235,77

1996

C.M.

2,9318

2,9318

2,9318

2,9318

2,9318

2,9318

2,7462

2,7462

2,7462

2,7462

2,7462

2,7462

JUROS

233,19

230,84

228,62

226,55

224,54

222,56

220,63

218,66

216,76

214,90

213,10

211,30

1997

C.M.

2,6675

2,6675

2,6675

2,6675

2,6675

2,6675

2,6675

2,6675

2,6675

2,6675

2,6675

2,6675

JUROS

209,57

207,90

206,26

204,60

203,02

201,41

199,81

198,22

196,63

194,96

191,92

188,95

1998

C.M.

2,5279

2,5279

2,5279

2,5279

2,5279

2,5279

2,5279

2,5279

2,5279

2,5279

2,5279

2,5279

JUROS

186,28

184,15

181,95

180,24

178,61

177,01

175,31

173,83

171,34

168,40

165,77

163,37

1999

C.M.

2,4868

2,4868

2,4868

2,4868

2,4868

2,4868

2,4868

2,4868

2,4868

2,4868

2,4868

2,4868

JUROS

161,19

158,81

155,48

153,13

151,11

149,44

147,78

146,21

144,72

143,34

141,95

140,35

2000

C.M.

2,2832

2,2832

2,2832

2,2832

2,2832

2,2832

2,2832

2,2832

2,2832

2,2832

2,2832

2,2832

JUROS

138,89

137,44

135,99

134,69

133,20

131,81

130,50

129,09

127,87

126,58

125,36

124,16

2001

C.M.

2,0699

2,0543

2,0443

2,0372

2,0211

1,9985

1,9898

1,9611

1,9299

1,9126

1,9054

1,8782

JUROS

122,89

121,87

120,61

119,42

118,08

116,81

115,31

113,71

112,39

110,86

109,47

108,08

2002

C.M.

1,8640

1,8606

1,8572

1,8538

1,8518

1,8389

1,8187

1,7877

1,7517

1,7113

1,6673

1,6000

JUROS

106,55

105,30

103,93

102,45

101,04

99,71

98,17

96,73

95,35

93,70

92,16

90,42

2003

C.M.

1,5117

1,4719

1,4407

1,4182

1,3950

1,3894

1,3987

1,4085

1,4112

1,4026

1,3879

1,3819

JUROS

88,45

86,62

84,84

82,97

81,00

80,00

79,00

78,00

77,00

76,00

75,00

74,00

2004

C.M.

1,3754

1,3672

1,3563

1,3418

1,3295

1,3144

1,2954

1,2789

1,2645

1,2481

1,2422

1,2356

JUROS

73,00

72,00

71,00

70,00

69,00

68,00

67,00

66,00

65,00

64,00

63,00

62,00

2005

C.M.

1,2256

1,2193

1,2152

1,2104

1,1986

1,1924

1,1954

1,2009

1,2057

1,2153

1,2169

1,2092

JUROS

61,00

60,00

59,00

58,00

57,00

56,00

55,00

54,00

53,00

52,00

51,00

50,00

2006

C.M.

1,2053

1,2044

1,1958

1,1965

1,2019

1,2017

1,1971

1,1892

1,1871

1,1823

1,1795

1,1700

JUROS

49,00

48,00

47,00

46,00

45,00

44,00

43,00

42,00

41,00

40,00

39,00

38,00

2007

C.M.

1,1634

1,1603

1,1554

1,1527

1,1502

1,1486

1,1467

1,1438

1,1396

1,1239

1,1109

1,1027

JUROS

37,00

36,00

35,00

34,00

33,00

32,00

31,00

30,00

29,00

28,00

27,00

26,00

2008

C.M.

1,0912

1,0754

1,0649

1,0608

1,0535

1,0418

1,0226

1,0036

1,0000

1,0000

1,0000

1,0000

JUROS

25,00

24,00

23,00

22,00

21,00

20,00

19,00

18,00

17,00

16,00

15,00

14,00

2009

C.M.

1,0000

1,0000

1,0000

1,0000

1,0000

1,0000

1,0000

1,0000

1,0026

1,0017

1,0000

1,0000

JUROS

13,00

12,00

11,00

10,00

9,00

8,00

7,00

6,00

5,00

4,00

3,00

2,00

2010

C.M.

1,0000

1,0000

JUROS

1,00

0,00

OBS.:
1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000(UM).

3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.