ICMS
EFD - ALTERAÇÕES

PORTARIA SRP Nº 189, de 25.08.2010
(DOE de 27.08.2010)

Altera a Portaria nº 166/2008-SEFAZ, de 09.09.2008 (DOE de 11.09.2008), que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar a legislação tributária mato-grossense, em função da celebração do Ajuste SINIEF nº 5, de 9 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2010;

CONSIDERANDO que ainda são necessárias adequações em virtude da revogação do Ato COTEPE/ICMS nº 11/2007 pelo Ato COTEPE/ICMS nº 9/2008, publicado no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2008; resolve:

Art. 1º - A Portaria nº 166/2008-SEFAZ, de 09.09.2008 (DOE de 11.09.2008), que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterado o inciso V do caput do artigo 1º, conforme segue:

“Art. 1º - (...)
(...)

V - documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP. (cf. inciso VI do § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 2/2009, redação dada pelo Ajuste SINIEF nº 10/2010 - efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011)
(...)”

II - alterado o caput do artigo 3º, na forma assinalada:

“Art. 3º - O contribuinte obrigado à Escrituração Fiscal Digital - EFD deverá escriturar e prestar informações fiscais, em arquivo digital, referentes à totalidade das operações de entrada e de saída, das aquisições e das prestações, dos lançamentos realizados nos exercícios fiscais de apuração e de outros documentos de informações correlatos, em conformidade com o Manual de Orientação, divulgado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 9/2008 e alterações. (cf. Ato COTEPE/ICMS nº 9/2008 e alterações - efeitos a partir de 1º de junho de 2008)
(...)”

III - alterado o artigo 7º, conferindo-lhe a redação indicada:

“Art. 7º - Os documentos fiscais, as especificações técnicas do leiaute do arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital - EFD, o qual conterá informações fiscais e contábeis, bem como quaisquer outras informações que venham a repercutir na apuração, pagamento ou cobrança do ICMS, estão disciplinadas no Manual de Orientação, divulgado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 9/2008 e alterações. (cf. Ato COTEPE/ICMS nº 9/2008 e alterações - efeitos a partir de 1º de junho de 2008)
(...)”

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos preceitos da Portaria nº 166/2008-SEFAZ, de 09.09.2008 (DOE de 11.09.2008), com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipóteses em que serão respeitadas as datas assinaladas.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazendade Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 25 de agosto de 2010.

Marcel Souza Cursi
Secretário Adjunto da Receita Pública