ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
DÉBITOS FISCAIS - DIVULGAÇÃO

PORTARIA SRP Nº 165, de 30.07.2010
(DOE de 30.07.2010)


Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º da Lei nº 7.900, de 2 de junho de 2003;

CONSIDERANDO que a variação do IGP-DI, no mês de junho de 2010, foi de 0,34% (Trinta e quatro centésimos de inteiro por cento),

RESOLVE:

Art. 1º - O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de agosto de 2010, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º - O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT, para os meses de julho a dezembro de 2010, será de R$ 33,00 (TRINTA E TREIS REAIS).

Art. 3º - Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º - A partir de 1º de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.

§ 2º - Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2010.

CUMPRA - SE.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 30 de julho de 2010.

(Original assinado)

Alexandre Paulino Monea

Secretário Adjunto da Receita Pública - (EM SUBSTITUIÇÃO)

TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA

VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01/08/2010 A 31/08/2010

 

 

 

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

1993

C.M.

949,0725

732,6957

578,4370

459,2713

360,6464

279,6671

214,8052

164,3808

124,5856

92,6667

68,5309

51,2041

JUROS

280,43

279,43

278,43

277,43

276,43

275,43

274,43

273,43

272,43

271,43

270,43

269,43

1994

C.M.

37,5338

26,9137

19,2541

13,4198

9,4972

6,5861

4,5614

4,3353

4,1286

4,0625

3,9866

3,8722

JUROS

268,43

267,43

266,43

265,43

264,43

263,43

262,43

261,43

260,43

259,43

258,43

257,43

1995

C.M.

3,7869

3,7869

3,7869

3,6292

3,6292

3,6292

3,3879

3,3879

3,3879

3,2226

3,2226

3,2226

JUROS

256,43

255,43

254,43

253,43

252,43

251,43

250,43

249,43

248,43

247,43

244,55

241,77

1996

C.M.

3,0923

3,0923

3,0923

3,0923

3,0923

3,0923

2,8966

2,8966

2,8966

2,8966

2,8966

2,8966

JUROS

239,19

236,84

234,62

232,55

230,54

228,56

226,63

224,66

222,76

220,90

219,10

217,30

1997

C.M.

2,8136

2,8136

2,8136

2,8136

2,8136

2,8136

2,8136

2,8136

2,8136

2,8136

2,8136

2,8136

JUROS

215,57

213,90

212,26

210,60

209,02

207,41

205,81

204,22

202,63

200,96

197,92

194,95

1998

C.M.

2,6663

2,6663

2,6663

2,6663

2,6663

2,6663

2,6663

2,6663

2,6663

2,6663

2,6663

2,6663

JUROS

192,28

190,15

187,95

186,24

184,61

183,01

181,31

179,83

177,34

174,40

171,77

169,37

1999

C.M.

2,6229

2,6229

2,6229

2,6229

2,6229

2,6229

2,6229

2,6229

2,6229

2,6229

2,6229

2,6229

JUROS

167,19

164,81

161,48

159,13

157,11

155,44

153,78

152,21

150,72

149,34

147,95

146,35

2000

C.M.

2,4082

2,4082

2,4082

2,4082

2,4082

2,4082

2,4082

2,4082

2,4082

2,4082

2,4082

2,4082

JUROS

144,89

143,44

141,99

140,69

139,20

137,81

136,50

135,09

133,87

132,58

131,36

130,16

2001

C.M.

2,1832

2,1667

2,1562

2,1488

2,1318

2,1079

2,0988

2,0684

2,0356

2,0173

2,0097

1,9810

JUROS

128,89

127,87

126,61

125,42

124,08

122,81

121,31

119,71

118,39

116,86

115,47

114,08

2002

C.M.

1,9661

1,9625

1,9589

1,9553

1,9532

1,9396

1,9183

1,8855

1,8476

1,8050

1,7586

1,6876

JUROS

112,55

111,30

109,93

108,45

107,04

105,71

104,17

102,73

101,35

99,70

98,16

96,42

2003

C.M.

1,5944

1,5525

1,5196

1,4958

1,4714

1,4654

1,4752

1,4856

1,4885

1,4794

1,4639

1,4576

JUROS

94,45

92,62

90,84

88,97

87,00

86,00

85,00

84,00

83,00

82,00

81,00

80,00

2004

C.M.

1,4507

1,4420

1,4306

1,4153

1,4022

1,3863

1,3664

1,3489

1,3337

1,3164

1,3102

1,3033

JUROS

79,00

78,00

77,00

76,00

75,00

74,00

73,00

72,00

71,00

70,00

69,00

68,00

2005

C.M.

1,2927

1,2860

1,2817

1,2766

1,2642

1,2577

1,2609

1,2666

1,2717

1,2818

1,2835

1,2754

JUROS

67,00

66,00

65,00

64,00

63,00

62,00

61,00

60,00

59,00

58,00

57,00

56,00

2006

C.M.

1,2713

1,2703

1,2612

1,2620

1,2677

1,2675

1,2627

1,2543

1,2521

1,2470

1,2440

1,2340

JUROS

55,00

54,00

53,00

52,00

51,00

50,00

49,00

48,00

47,00

46,00

45,00

44,00

2007

C.M.

1,2271

1,2238

1,2186

1,2158

1,2132

1,2115

1,2095

1,2064

1,2020

1,1855

1,1717

1,1630

JUROS

43,00

42,00

41,00

40,00

39,00

38,00

37,00

36,00

35,00

34,00

33,00

32,00

2008

C.M.

1,1510

1,1343

1,1232

1,1189

1,1111

1,0988

1,0785

1,0585

1,0468

1,0508

1,0470

1,0357

JUROS

31,00

30,00

29,00

28,00

27,00

26,00

25,00

24,00

23,00

22,00

21,00

20,00

2009

C.M.

1,0350

1,0396

1,0395

1,0409

1,0496

1,0493

1,0474

1,0507

1,0575

1,0565

1,0539

1,0543

JUROS

19,00

18,00

17,00

16,00

15,00

14,00

13,00

12,00

11,00

10,00

9,00

8,00

2010

C.M.

1,0536

1,0547

1,0442

1,0329

1,0265

1,0191

1,0034

1,0000

JUROS

7,00

6,00

5,00

4,00

3,00

2,00

1,00

0,00

 

OBS:

1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000(UM).

3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.