ICMS
IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS - ALTERAÇÕES
PORTARIA SRP Nº 161, de 20.07.2010
(DOE de 21.07.2010)
Altera a Portaria nº 093/2010-SEFAZ/MT, de 31.05.2010, que institui procedimentos de controle na importação de mercadorias e bens provenientes de operações processadas em recintos alfandegados de porto seco e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica acrescentado o § 7º ao artigo 2º da Portaria nº 093/2010-SEFAZ/MT, com a seguinte redação:
"Art. 2º - (...)
(...)
§ 7º - Não se aplica o percentual de margem de lucro previsto no § 1º deste artigo, em operações interestaduais subsequentes à importação, realizadas por estabelecimentos do mesmo titular."
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2010.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 20 de julho de 2010.
Marcel Souza Cursi
Secretário Adjunto da Receita Pública