ICMS
EFD - ALTERAÇÕES

PORTARIA SRP Nº 156, de 19.07.2010
(DOE de 19.07.2010)

Altera a Portaria nº 80, de 28 de setembro de 1999, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional; resolve:

Art. 1º - Revigorado com a redação abaixo o § 7º do artigo 1º da Portaria nº 80, de 28 de setembro de 1999, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, com o teor adiante indicado:

“Art. 1º - (...)
(...)

§ 7º - As disposições desta portaria não se aplicam ao estabelecimento obrigado à utilização de Escrituração Fiscal Digital - EFD nos termos dos artigos 245 a 254 das disposições permanentes do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em face do disposto no §4º do artigo 247 do referido regulamento do imposto.”

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cumpra -se.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 19 de julho de 2010.

Marcel Souza Cursi
Secretário Adjunto da Receita Pública