ICMS
EFD - ALTERAÇÕES

PORTARIA SRP Nº 154, de 15.07.2010
(DOE de 20.07.2010)

Introduz alterações na Portaria nº 005/2010-SEFAZ, de 07.01.2010 (DOE de 11.01.2010), que Disciplina a celebração, bem como a respectiva execução desconcentrada e regionalizada, de termo de cooperação entre a Secretaria de Estado de Fazenda e os municípios do Estado, visando à instalação de Unidade Municipal de Serviços Conveniada - USC e de Posto de Controle Municipal - PCM, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de se adotarem medidas que contribuam para disciplinar e simplificar a execução das atribuições das unidades municipais de serviços conveniadas e dos postos de controle municipais;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual; resolve:

Art. 1º - A Portaria nº 005/2010-SEFAZ, de 07.01.2010 (DOE 11.01.2010) passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterado o inciso XXI do artigo 3º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º - (...)
(...)

XXI - realizar a autenticação de livros na hipótese em que o estabelecimento não esteja sujeito a vistoria de que trata o artigo 16 da Portaria 114/2002, e não esteja obrigado à entrega de arquivos EFD;
(...)

II - acrescentado o artigo 3º-A, com a seguinte redação:

Art. 3º-A - O sistema de envio e recebimento de mensagens eletrônicas será instituído, sem prejuízo de outros meios, como procedimento formal de comunicações administrativas entre os servidores das unidades municipais de serviços conveniadas e SEFAZ-MT.
(...)

III - acrescentado o artigo 4º-A, com a redação assinalada:

Art. 4º-A - O disposto no artigo 3º-A aplica-se aos servidores dos postos de controle municipais.
(...)”

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cumpra-se.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, Cuiabá-MT, 15 de julho de 2010.

Marcel Souza Cursi
Secretário Adjunto da Receita Pública