ICMS
REGIME DE ESTIMATIVA - ALTERAÇÕES
PORTARIA SRP Nº 147, de 05.07.2010
(DOE de 05.07.2010)
Introduz alterações na Portaria nº 261/2009-SEFAZ, de 30.12.2009 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica excluído no regime de estimativa de que trata a Portaria nº 261/2009-SEFAZ, o contribuinte Zihuatanejo do Brasil Açúcar e Álcool S.A, inscrição estadual nº 13.320.693-9.
Art. 2º - Fica incluído no regime de estimativa de que trata a Portaria nº 261/2009-SEFAZ, o contribuinte Alcopan Álcool do Pantanal Ltda, inscrição estadual nº 13.149.959-9.
Art. 3º - Alterado o Anexo Único da Portaria nº 261/2009-SEFAZ, passando a vigorar conforme consignado no Anexo Único desta Portaria.
Art. 4º - Alterado o § 2º do artigo 1º da Portaria nº 261/2009-SEFAZ, de 30.12.2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º (...)
(...)
§ 2º Fica pré-fixado até 31.12.2010 os valores previstos no Anexo Único desta Portaria.
(...)"
Art. 5º Alterado o caput do artigo 4º da Portaria nº 261/2009-SEFAZ, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - Do total do valor estimado para cada mês, a importância equivalente a 5% (cinco por cento) deverá ser recolhida pelo contribuinte enquadrado no regime de estimativa de que trata esta Portaria, ao Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso - FUNDEIC, no mesmo prazo fixado para o recolhimento do valor mensal estimado. (efeitos a partir de 1º de julho de 2010)
(...)"
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2010, exceto em relação aos artigos 1º, 3 e 4º, que retroagem seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.
Cumpra-se.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda,em Cuiabá-MT, 5 de julho de 2010.
Marcel Souza de Cursi
Secretário Adjunto de Receita Pública
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 261/2009-SEFAZ, DE 30.12.2009