GIA-ICMS
DISPOSIÇÕES
PORTARIA SRP Nº 142, de 01.07.2010
(DOE de 01.07.2010)
Dispõe sobre condições e procedimentos pertinentes à GIA-ICMS Eletrônica - versão 3.07, bem como aprova o seu Manual de Preenchimento, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
RESOLVE:
Art. 1º - Alterado o §1º e acrescentado o § 3º ao artigo 7º da Portaria nº 89, de 18 de agosto de 2003, que dispõe sobre condições e procedimentos pertinentes à GIA-ICMS Eletrônica - versão 3.07 e que aprova o seu Manual de Preenchimento, e dá outras providências, com a redação adiante indicada:
"Art. 7º - (...)
§ 1º - A Gerência de Controle Digital da Superintendência de Fiscalização - GCDI/SUFIS deverá ainda realizar a revisão ou verificação eletrônica a que se refere o caput quanto a período de apuração de Escrituração Fiscal Digital ou GIA-ICMS apresentada ou recepcionada há mais de cento e vinte dias:
I - sem informação de operação ou prestação, com saldo credor recorrente por mais de dois meses consecutivos ou sem informação de imposto debitado ou recolhido;
II - para período de apuração que possua Nota Fiscal cancelada em percentual superior a três por cento do volume ou valor total das notas fiscais emitidas;
III - como substitutiva a que título for.
(...)
§ 3º - A Gerência de Controle Digital da Superintendência de Fiscalização - GCDI/SUFIS realizará a revisão e verificação de que trata este artigo observando no seu âmbito o disposto nos incisos I e II do §3º-B do artigo 5º desta Portaria, independentemente do respectivo período de apuração já ter sido objeto de verificação por outra unidade da Receita."
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 01 de julho de 2010.
Marcel Souza Cursi
Secretário Adjunto da Receita Pública