ICMS
ÍNDICES PERCENTUAIS - DIVULGAÇÃO
PORTARIA SRP Nº 138, de 30.06.2010
(DOE de 30.06.2010)
Divulga os Índices Percentuais Preliminares de Participação dos Municípios Matogrossenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestaduais e Intermunicipais e de Comunicação - ICMS a vigorarem no exercício de 2011.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 063, de 11 de janeiro de 1990, e nas legislações estaduais complementares aplicáveis e.
CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria nº 084/2005SEFAZ, de 21 de julho de 2005;
RESOLVE:
Art. 1º - Publicar os Índices Percentuais Preliminares de Participação dos Municípios Matogrossenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a vigorarem no exercício de 2011.
Parágrafo único. Os relatórios anexos I, II, III e IV desta Portaria, detalham os números utilizados para cálculo preliminar dos Índices de Participação dos Municípios:
I - ANEXO I: ACYPR 535 - Relação dos Índices Apurados;
II - ANEXO II: ACYPR 540 - Relação das Variações dos Índices;
III - ANEXO III: ACYPR 556 - Relatório de Valores Utilizados para Cálculo do Índice e;
IV - ANEXO IV: ACYPR 600 - Relatório de Valores Adicionados dos Municípios.
Art. 2º - Foram desconsideradas, para fins de apuração do valor adicionado, as informações econômico-fiscais dos contribuintes:
I - Cadastrados com CNAEs-Fiscais 6010-1/00 e 6021-7/00;
II - Com divergência cadastral ou pendência de regularização ou confirmação de valores declarados nas GIA-ICMS Eletrônicas, a seguir relacionados:
INSCRIÇÃO - MUNICÍPIO - MOTIVO
132003678 - ALTO TAQUARI - GIA-ICMS
132164450 - BOM JESUS DO ARAGUAIA - GIA-ICMS
130771554 - CUIABÁ - DOM. FISCAL
131819127 - CUIABÁ - CNAE-Fiscal
131952390 - CUIABÁ - DOM. FISCAL
131981838 - CUIABÁ - DOM. FISCAL
132105195 - CUIABÁ - DOM. FISCAL
133105849 - CUIABÁ - DOM. FISCAL
133397009 - CUIABÁ - DOM. FISCAL
133040143 - PONTAL DO ARAGUAIA - GIA-ICMS
131540262 - PONTES E LACERDA - AJUSTE VA
III - Que promoveram saídas com destino a revendedores varejistas autônomos.
Art. 3º - Os lançamentos na coluna "RECURSO CRÉDITO" correspondem aos valores
adicionados das empresas, que optaram pelo regime de tributação de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 4º - As Prefeituras Municipais terão o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação desta Portaria, para apresentação de impugnações, na forma estabelecida pelo artigo 15 da Portaria nº 084/2005 - e alterações posteriores.
§ 1º - As impugnações relativas aos critérios contidos nos incisos II, III, IV, V e VI do artigo 2º da Portaria 084/2005 deverão ser instruídas com documentos originais emitidos pelos órgãos competentes, constantes da legislação supracitada.
§ 2º - Em nenhuma hipótese serão aceitas impugnações fora do prazo estabelecido.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se
Gabinete do Secretário Adjunto de Receita Pública, em Cuiabá - MT, 30 de junho de 2010.
Marcel Souza Cursi
Secretário Adjunto da Receita Pública