ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
DÉBITOS FISCAIS - DIVULGAÇÃO

PORTARIA SRP Nº 133, de 29.06.2010
(DOE de 30.06.2010)

Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º da Lei nº 7.900, de 2 de junho de 2003;

CONSIDERANDO que a variação do IGP-DI, no mês de maio de 2010, foi de 1,57% (Hum inteiro e cinqüenta e sete centésimos de inteiro por cento),

RESOLVE:

Art. 1º - O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de julho de 2010, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º - O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT, para os meses de julho a dezembro de 2010, será de R$ 33,00 (TRINTA E TRÊS REAIS).

Art. 3º - Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º - A partir de 1º de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.

§ 2º - Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2010.

 Cumpra-se.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 29 de junho de 2010.

Marcel Souza Cursi
Secretário Adjunto da Receita Pública

TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.07.2010 A 31.07.2010

 

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

1993

C.M.

945,8874

730,2368

576,4958

457,7300

359,4361

278,7286

214,0843

163,8292

124,1675

92,3557

68,3009

51,0322

JUROS

279,43

278,43

277,43

276,43

275,43

274,43

273,43

272,43

271,43

270,43

269,43

268,43

1994

C.M.

37,4078

26,8234

19,1895

13,3747

9,4653

6,5640

4,5461

4,3208

4,1147

4,0488

3,9732

3,8592

JUROS

267,43

266,43

265,43

264,43

263,43

262,43

261,43

260,43

259,43

258,43

257,43

256,43

1995

C.M.

3,7742

3,7742

3,7742

3,6171

3,6171

3,6171

3,3765

3,3765

3,3765

3,2118

3,2118

3,2118

JUROS

255,43

254,43

253,43

252,43

251,43

250,43

249,43

248,43

247,43

246,43

243,55

240,77

1996

C.M.

3,0819

3,0819

3,0819

3,0819

3,0819

3,0819

2,8869

2,8869

2,8869

2,8869

2,8869

2,8869

JUROS

238,19

235,84

233,62

231,55

229,54

227,56

225,63

223,66

221,76

219,90

218,10

216,30

1997

C.M.

2,8041

2,8041

2,8041

2,8041

2,8041

2,8041

2,8041

2,8041

2,8041

2,8041

2,8041

2,8041

JUROS

214,57

212,90

211,26

209,60

208,02

206,41

204,81

203,22

201,63

199,96

196,92

193,95

1998

C.M.

2,6574

2,6574

2,6574

2,6574

2,6574

2,6574

2,6574

2,6574

2,6574

2,6574

2,6574

2,6574

JUROS

191,28

189,15

186,95

185,24

183,61

182,01

180,31

178,83

176,34

173,40

170,77

168,37

1999

C.M.

2,6141

2,6141

2,6141

2,6141

2,6141

2,6141

2,6141

2,6141

2,6141

2,6141

2,6141

2,6141

JUROS

166,19

163,81

160,48

158,13

156,11

154,44

152,78

151,21

149,72

148,34

146,95

145,35

2000

C.M.

2,4002

2,4002

2,4002

2,4002

2,4002

2,4002

2,4002

2,4002

2,4002

2,4002

2,4002

2,4002

JUROS

143,89

142,44

140,99

139,69

138,20

136,81

135,50

134,09

132,87

131,58

130,36

129,16

2001

C.M.

2,1758

2,1595

2,1489

2,1415

2,1246

2,1008

2,0917

2,0615

2,0288

2,0105

2,0030

1,9743

JUROS

127,89

126,87

125,61

124,42

123,08

121,81

120,31

118,71

117,39

115,86

114,47

113,08

2002

C.M.

1,9595

1,9559

1,9523

1,9487

1,9466

1,9331

1,9118

1,8792

1,8414

1,7990

1,7527

1,6819

JUROS

111,55

110,30

108,93

107,45

106,04

104,71

103,17

101,73

100,35

98,70

97,16

95,42

2003

C.M.

1,5891

1,5473

1,5145

1,4908

1,4665

1,4605

1,4703

1,4806

1,4835

1,4744

1,4590

1,4527

JUROS

93,45

91,62

89,84

87,97

86,00

85,00

84,00

83,00

82,00

81,00

80,00

79,00

2004

C.M.

1,4458

1,4372

1,4258

1,4105

1,3975

1,3817

1,3618

1,3444

1,3292

1,3120

1,3058

1,2989

JUROS

78,00

77,00

76,00

75,00

74,00

73,00

72,00

71,00

70,00

69,00

68,00

67,00

2005

C.M.

1,2883

1,2817

1,2774

1,2724

1,2599

1,2535

1,2566

1,2624

1,2674

1,2775

1,2792

1,2712

JUROS

66,00

65,00

64,00

63,00

62,00

61,00

60,00

59,00

58,00

57,00

56,00

55,00

2006

C.M.

1,2670

1,2660

1,2570

1,2578

1,2635

1,2632

1,2584

1,2501

1,2479

1,2428

1,2399

1,2299

JUROS

54,00

53,00

52,00

51,00

50,00

49,00

48,00

47,00

46,00

45,00

44,00

43,00

2007

C.M.

1,2229

1,2197

1,2145

1,2117

1,2091

1,2074

1,2055

1,2023

1,1979

1,1815

1,1678

1,1591

JUROS

42,00

41,00

40,00

39,00

38,00

37,00

36,00

35,00

34,00

33,00

32,00

31,00

2008

C.M.

1,1471

1,1305

1,1194

1,1151

1,1074

1,0952

1,0749

1,0550

1,0433

1,0473

1,0435

1,0323

JUROS

30,00

29,00

28,00

27,00

26,00

25,00

24,00

23,00

22,00

21,00

20,00

19,00

2009

C.M.

1,0315

1,0361

1,0360

1,0374

1,0461

1,0457

1,0439

1,0472

1,0539

1,0530

1,0504

1,0508

JUROS

18,00

17,00

16,00

15,00

14,00

13,00

12,00

11,00

10,00

9,00

8,00

7,00

2010

C.M.

1,0500

1,0512

1,0407

1,0295

1,0230

1,0157

1,0000

JUROS

6,00

5,00

4,00

3,00

2,00

1,00

0,00

 

OBS.

1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000(UM).

3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.