ICMS
EFD - ALTERAÇÃO

PORTARIA SRP Nº 117, de 24.05.2010
(DOE de 26.05.2010)

Altera a Portaria nº 166/2008-SEFAZ, de 09.09.2008 (DOE de 11.09.2008), que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar a legislação tributária mato-grossense, em função da celebração do Ajuste SINIEF nº 2, de 26 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2010; resolve:

Art. 1º - Fica acrescentado o inciso V ao caput do artigo 1º da Portaria nº 166/2008-SEFAZ, de 09.09.2008 (DOE de 11.09.2008), que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e dá outras providências, com a redação assinalada:

“Art 1º - (...)

V - Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP, modelos ‘C’ ou ‘D’. (cf. inciso VI do § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIE nº 2/2009, acrescentado pelo Ajuste SINIEF nº 2/2010 - efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011)
(...)”

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao preceito alterado da Portaria nº 166/2008-SEFAZ, de 09.09.2008 (DOE de 11.09.2008), com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipótese em que será respeitada a data assinalada.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazendade Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 24 de maio de 2010.

Marcel Souza Cursi
Secretário Adjunto da Receita Pública