ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
DÉBITOS FISCAIS - DIVULGAÇÃO

PORTARIA SRP Nº 115, de 24.05.2010
(DOE de 26.05.2010)

Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8.362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º da Lei nº 7.900, de 2 de junho de 2003;

CONSIDERANDO que a variação do IGP-DI, no mês de abril de 2010, foi de 0,72% (Setenta e dois centésimos de inteiro por cento),

RESOLVE:

Art. 1º - O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de junho de 2010, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º - O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT, para os meses de janeiro a junho de 2010, será de R$ 31,99 (TRINTA E UM REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS).

Art. 3º - Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º - A partir de 1º de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.

§ 2º - Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2010.

Cumpra-se.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 24 de maio de 2010.

Marcel Souza Cursi
Secretário Adjunto da Receita Pública

TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.06.2010 A 30.06.2010

 

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

1993

C.M.

931,2584

718,9430

567,5797

450,6508

353,8770

274,4178

210,7733

161,2954

122,2472

90,9273

67,2446

50,2430

JUROS

278,43

277,43

276,43

275,43

274,43

273,43

272,43

271,43

270,43

269,43

268,43

267,43

1994

C.M.

36,8293

26,4085

18,8927

13,1679

9,3189

6,4625

4,4758

4,2539

4,0511

3,9862

3,9118

3,7995

JUROS

266,43

265,43

264,43

263,43

262,43

261,43

260,43

259,43

258,43

257,43

256,43

255,43

1995

C.M.

3,7158

3,7158

3,7158

3,5611

3,5611

3,5611

3,3243

3,3243

3,3243

3,1621

3,1621

3,1621

JUROS

254,43

253,43

252,43

251,43

250,43

249,43

248,43

247,43

246,43

245,43

242,55

239,77

1996

C.M.

3,0343

3,0343

3,0343

3,0343

3,0343

3,0343

2,8422

2,8422

2,8422

2,8422

2,8422

2,8422

JUROS

237,19

234,84

232,62

230,55

228,54

226,56

224,63

222,66

220,76

218,90

217,10

215,30

1997

C.M.

2,7608

2,7608

2,7608

2,7608

2,7608

2,7608

2,7608

2,7608

2,7608

2,7608

2,7608

2,7608

JUROS

213,57

211,90

210,26

208,60

207,02

205,41

203,81

202,22

200,63

198,96

195,92

192,95

1998

C.M.

2,6163

2,6163

2,6163

2,6163

2,6163

2,6163

2,6163

2,6163

2,6163

2,6163

2,6163

2,6163

JUROS

190,28

188,15

185,95

184,24

182,61

181,01

179,31

177,83

175,34

172,40

169,77

167,37

1999

C.M.

2,5737

2,5737

2,5737

2,5737

2,5737

2,5737

2,5737

2,5737

2,5737

2,5737

2,5737

2,5737

JUROS

165,19

162,81

159,48

157,13

155,11

153,44

151,78

150,21

148,72

147,34

145,95

144,35

2000

C.M.

2,3630

2,3630

2,3630

2,3630

2,3630

2,3630

2,3630

2,3630

2,3630

2,3630

2,3630

2,3630

JUROS

142,89

141,44

139,99

138,69

137,20

135,81

134,50

133,09

131,87

130,58

129,36

128,16

2001

C.M.

2,1422

2,1261

2,1157

2,1084

2,0918

2,0684

2,0594

2,0296

1,9974

1,9795

1,9720

1,9438

JUROS

126,89

125,87

124,61

123,42

122,08

120,81

119,31

117,71

116,39

114,86

113,47

112,08

2002

C.M.

1,9292

1,9256

1,9221

1,9186

1,9165

1,9032

1,8823

1,8501

1,8129

1,7711

1,7256

1,6559

JUROS

110,55

109,30

107,93

106,45

105,04

103,71

102,17

100,73

99,35

97,70

96,16

94,42

2003

C.M.

1,5645

1,5234

1,4910

1,4677

1,4438

1,4379

1,4475

1,4577

1,4606

1,4516

1,4364

1,4302

JUROS

92,45

90,62

88,84

86,97

85,00

84,00

83,00

82,00

81,00

80,00

79,00

78,00

2004

C.M.

1,4234

1,4149

1,4037

1,3887

1,3759

1,3603

1,3407

1,3236

1,3087

1,2917

1,2856

1,2788

JUROS

77,00

76,00

75,00

74,00

73,00

72,00

71,00

70,00

69,00

68,00

67,00

66,00

2005

C.M.

1,2684

1,2619

1,2577

1,2527

1,2404

1,2341

1,2372

1,2428

1,2478

1,2578

1,2594

1,2515

JUROS

65,00

64,00

63,00

62,00

61,00

60,00

59,00

58,00

57,00

56,00

55,00

54,00

2006

C.M.

1,2474

1,2465

1,2376

1,2383

1,2439

1,2437

1,2390

1,2307

1,2286

1,2236

1,2207

1,2109

JUROS

53,00

52,00

51,00

50,00

49,00

48,00

47,00

46,00

45,00

44,00

43,00

42,00

2007

C.M.

1,2040

1,2009

1,1957

1,1930

1,1904

1,1887

1,1868

1,1837

1,1794

1,1632

1,1497

1,1412

JUROS

41,00

40,00

39,00

38,00

37,00

36,00

35,00

34,00

33,00

32,00

31,00

30,00

2008

C.M.

1,1294

1,1130

1,1021

1,0979

1,0903

1,0782

1,0583

1,0387

1,0272

1,0311

1,0274

1,0163

JUROS

29,00

28,00

27,00

26,00

25,00

24,00

23,00

22,00

21,00

20,00

19,00

18,00

2009

C.M.

1,0156

1,0201

1,0200

1,0213

1,0299

1,0296

1,0277

1,0310

1,0376

1,0367

1,0341

1,0345

JUROS

17,00

16,00

15,00

14,00

13,00

12,00

11,00

10,00

9,00

8,00

7,00

6,00

2010

C.M.

1,0338

1,0349

1,0246

1,0135

1,0072

1,0000

JUROS

5,00

4,00

3,00

2,00

1,00

0,00

OBS.:

1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000(UM).

3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.