ICMS
RETIFICAÇÕES - DISPOSIÇÕES
PORTARIA SRP Nº 10, de 20.01.2010
(DOE de 22.01.2010)
Retifica dispositivos das Portarias que relaciona e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO ter sido publicada, no Diário Oficial do Estado de 8 de janeiro de 2010, a Portaria nº 006/2010-SEFAZ, de 07.01.2010, que altera item da Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 079/2009-SEFAZ;
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária matogrossense;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam retificados, na forma indicada, os dispositivos adiante arrolados das Portarias relacionadas, devendo ser efetuadas as alterações nos respectivos textos, como segue:
Portaria |
Dispositivo |
Texto a ser alterado: |
Substituir por: |
|
I |
241/2009-SEFAZ, de |
Artigo 2º |
"Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009." |
"Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010." |
II |
258/2009-SEFAZ, 23/12/2009 (DOE de 30/12/2009) |
Artigo 13. |
"Artigo 13. Revogam-se as disposições em contrário." |
"Artigo 14. Revogam-se as disposições em contrário." |
III |
006/2010-SEFAZ, de 11/01/2009 (DOE de 12/01/2009 |
Identificação |
"PORTARIA Nº 006/2010-SEFAZ Altera a Portaria nº 166/2008-SEFAZ, de 09/09/2008 (DOE de 11/09/2008), que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e dá outras providências." |
"PORTARIA Nº 009/2010-SEFAZ Altera a Portaria nº 166/2008-SEFAZ, de 09/09/2008 (DOE de 11/09/2008), que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e dá outras providências." |
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos preceitos adiante arrolados, cujos efeitos retroagem às datas assinaladas:
I - inciso I do artigo 1º: 16 de dezembro de 2009;
II - inciso II do artigo 1º: 30 de dezembro de 2009;
III - inciso III do artigo 2º: 12 de janeiro de 2010.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra-se.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 20 de janeiro de 2010.
Marcel Souza Cursi
Secretário Adjunto da Receita Públic