ICMS
CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - ALTERAÇÕES

PORTARIA SRP Nº 100, de 10.05.2010
(DOE de 13.05.2010)

Introduz alterações na Portaria nº 261/2009-SEFAZ, de 30.12.2009 (DOE de 05.01.2010) e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a prerrogativa conferida para enquadramento de contribuintes no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual; resolve:

Art. 1º - Fica acrescentado o § 3º-A ao artigo 2º da Portaria nº 261/2009-SEFAZ, de 30 de dezembro de 2009 (DOE de 05.01.2010), com a seguinte redação:

“Art. 2º - (...)

§ 3º A - Será concedido o crédito do ICMS na hipótese de antecipação do imposto devido, em cada operação regular e idônea, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do valor efetivamente recolhido, espontaneamente ou não, de acordo com alíquota prevista para a operação, conforme disposto na lei nº 7098, de 30 de dezembro de 1998, exclusivamente nas operações elencadas no § 1º do artigo 1º, sendo vedado o aproveitamento de valor superior ao estimado para o período de referência.
(...)”

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2010.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumpra-se.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 10 de maio de 2010.

Marcel Souza Cursi
Secretário Adjunto da Receita Pública