ICMS
CONTRIBUINTES - ALTERAÇÕES

PORTARIA SRP Nº 04, de 07.01.2010
(DOE de 11.01.2010)

Altera o Anexo Único da Portaria nº 236/2009-SEFAZ, de 14 de dezembro de 2009, que enquadra, para o exercício de 2010, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A a 87-I do RICMS, os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente à CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual; resolve:

Art. 1º - Fica alterado o Anexo Único da Portaria nº 236/2009-SEFAZ, de 14 de dezembro de 009, passando a vigorar conforme indicado no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cumprra-se.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, Cuiabá-MT, 07 de janeiro de 2010.

Marcel Souza Cursi
Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 004/2010-SEFAZ
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 236/2009-SEFAZ

Ord.

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1

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89.223,08

267.669,25

3.212.031,00

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...

...

2

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...

36.443,86

109.331,59

1.311.979,09

...

...

...

...

...

3

...

.

...

...

27.008,76

81.026,28

972.315,39

...

...

...

...

...

4

...

...

...

...

41.749,72

125.249,15

1.502.989,86

...

...

...

...

...

5

...

.

...

...

68.546,67

205.640,00

2.467.680,00

...

...

...

...

...

6

...

...

...

...

27.008,76

81.026,28

972.315,39

...

...

...

...

...

7

...

.

...

...

87.609,83

262.829,50

3.153.954,03

...

...

...

...

...

8

...

...

...

...

118.817,43

356.452,29

4.277.427,43

...

...

...

...

...

9

...

.

...

...

91.334,66

274.003,98

3.288.047,80

...

...

...

...

...

10

...

...

...

...

118.817,42

356.452,26

4.277.427,16

...

...

...

...

...

11

...

.

...

...

118.817,43

356.452,29

4.277.427,43

...

...

...

...

...

12

...

...

...

...

118.817,43

356.452,29

4.277.427,43

...

...

...

...

...

13

...

.

...

...

118.817,43

356.452,29

4.277.427,43

...

...

...

...

...

14

...

...

...

...

118.817,43

356.452,29

4.277.427,43

...

...

...

...

...

15

...

.

...

...

118.817,43

356.452,29

4.277.427,43

...

...

...

...

...

16

...

...

...

...

207.718,68

623.156,03

7.477.872,40

...

...

...

...

...

17

...

.

...

...

297.423,99

892.271,96

10.707.263,52

...

...

...

...

...

18

...

...

...

...

182.251,19

546.753,58

6.561.042,91

...

...

...

...

...

19

...

.

...

...

237.634,84

712.904,53

8.554.854,32

...

...

...

...

...

20

...

.

...

...

90.519,99

271.559,96

3.258.719,50

...

...

...

...

...

21

...

...

...

...

120.607,54

361.822,61

4.341.871,32

...

...

...

...

...

22

...

.

...

...

109.963,59

329.890,78

3.958.689,31

...

...

...

...

...

23

...

...

...

...

118.624,45

355.873,36

4.270.480,29

...

...

...

...

...

24

...

.

...

...

152.860,09

458.580,27

5.502.963,26

...

...

...

...

...

25

...

.

...

...

120.039,28

360.117,84

4.321.414,02

...

...

...

...

...

26

...

...

...

...

27.008,76

81.026,28

972.315,39

...

...

...

...

...

.

2.965.299,74

8.895.899,21

106.750.790,52

.

.

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.

."