PROGRAMAS SOCIAIS
ALTERAÇÕES

LEI Nº 9.462, de 26.11.2010
(DOE de 26.11.2010)

Altera a Lei nº 8.059, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a implementação de programas sociais em Mato Grosso, cria o Fundo Partilhado de Investimentos sociais e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Altera o caput do Art. 2º, da Lei nº 8.059, de 29 de dezembro de 2003 e acrescenta-lhe § 3º com a seguinte redação:

“Art. 2º - Os recursos auferidos pelo Fundo Partilhado de Investimentos Sociais devem ser destinados a permitir que todos os mato-grossenses possuam acesso a níveis dignos de subsistência, e serão aplicados em ações de nutrição, habitação, educação, educação especial, saúde, emprego, reforço de renda familiar, qualificação profissional e outras ações de relevante interesse social voltados para melhoria da qualidade de vida.”

(...)

§ 3º - A educação especial de que trata o caput deste artigo será promovida por meio das ações desenvolvidas pelas Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAEs, situadas no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - VETADO.

Art. 3º - Modifica o caput do Art. 10 da Lei nº 8.059, de 29 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10 - Independentemente do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo, diretamente ou por meio do comitê referido no Art. 3º, autorizado a celebrar convênios com os Municípios do Estado e com as associações civis filantrópicas e sem fins lucrativos que promovam a educação especial, para a realização de investimentos sociais a eles incumbidos.”

Art. 4º - Esta Lei será regulamentada nos termos da Emenda Constitucional nº 19, de 20 de dezembro

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de novembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

Silval da Cunha Barbosa
Diógenes Gomes Curado Filho
Éder de Moraes Dias
Antônio Roberto Monteiro de Moraes
José Gonçalves Botelho do Prado
Edmilson José dos Santos
José Alves Pereira Filho
Jilson Francisco da Silva
Pedro Jamil Nadaf
Roseli de Fátima Meira Barbosa
Vanice Marques
Arnaldo Alves de Souza Neto
Rosa Neide Sandes de Almeida
Bruno Sá Freire Martins
Augusto Carlos Patti Amaral
Alexander Torres Maia
Onofre Ribeiro da Silva
Dorgival Veras de Carvalho
Laércio Vicente de Arruda e Silva
Oscemário Forte Daltro
Ilma Grisoste Barbosa
Flávia Maria Barros Nogueira
Reinaldo Loffi
Vicente Falcão de Arruda Filho