ICMS
CRÉDITO TRIBUTÁRIO - ALTERAÇÕES

LEI Nº 9.295, de 23.12.2009
(DOE de 23.12.2009)


Introduz alterações na Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescentado, com a redação adiante indicada, o § 5º ao Art. 39-B da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, que consolida normas referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS:

"Art. 39-B - (...)

(...)

§ 5º - Mediante expressa previsão na legislação tributária, fica facultada a alteração do disposto no § 1º deste artigo, para se estabelecer que os instrumentos a que se refere o caput, possam ser processados, revisados e decididos em unidade fazendária distinta
daquela responsável pela respectiva expedição."

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

Blairo Borges Maggi
Diógenes Gomes Curado Filho
Eumar Roberto Novacki
Alexander Torres Maia
Arnaldo Alves De Souza Neto
Eder de Moraes Dias
José Gonçalves Botelho Do Prado
Neldo Egon Weirich
Pedro Jamil Nadaf
Terezinha de Souza Maggi
Vanice Marques
Vilceu Francisco Marchetti
Ságuas Moraes Souza
Geraldo Aparecido de Vitto Júnior
Augustinho Moro
Dorgival Veras de Carvalho
Luis Henrique Chaves Daldegan
José Joaquim de Souza Filho
Paulo Pitaluga Costa e Silva
Francisco Tarquínio Daltro
José Aparecido Dos Santos
Flávia Maria Barros Nogueira