CANTEIROS DE OBRAS DE EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL
Inscrição no CCE/MT

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Neste trabalho trataremos da inscrição, por prazo determinado em contrato de prestação de serviços, de canteiros de obras pertencentes tanto a contrutoras localizadas e inscritas no Estado de Mato Grosso quanto àquelas inscritas e localizadas em outra Unidade Federada, no Cadastro de Contribuintes do Estado.

2. CONSTRUÇÃO CIVIL - CONCEITO

Considera-se empresa de construção civil, para fins de inscrição e cumprimento de obrigações acessórias, toda pessoa natural ou jurídica que executar obras de construção civil ou hidráulicas, promovendo a circulação de mercadorias em seu próprio nome ou de terceiros.

Entende-se por obras de construção as adiante relacionadas, quando decorrentes de obras de engenharia civil:

a) construção, demolição, reforma ou reparação de prédios ou de outras edificações;

b) construção e reparação de estradas de ferro e rodagem, inclusive os trabalhos concernentes às estruturas inferior e superior de estradas e obras de arte;

c) construção e reparação de pontes, viadutos, logradouros públicos e outras obras de urbanismo;

d) construção de sistema de abastecimento de água e saneamento;

e) execução de obras de terraplenagem, de pavimentação em geral, hidráulicas, marítimas ou fluviais;

f) execução de obras elétricas e hidrelétricas;

g) execução de obras de montagem e construção de estruturas em geral.

3. CANTEIROS DE OBRAS - INSCRIÇÃO

As construtoras poderão inscrever no CCE/MT seus canteiros de obras, pelo prazo certo de duração dos serviços, conforme previsto em contrato de prestação de serviço.

3.1 - Canteiros de Construtoras Localizadas em Mato Grosso

No cadastramento dos canteiros de obras de empresas sediadas no Estado de Mato Grosso, serão exigidos os seguintes documentos:

a) cópia do comprovante de inscrição no CCE/MT, relativo ao estabelecimento principal localizado neste Estado, acompanhada do respectivo original para autenticação;

b) cópia do contrato de execução da obra ou outro documento que comprove ser a empreiteira a responsável pela sua execução, acompanhada do respectivo original para autenticação;

c) FAC-Eletrônica, disponibilizada e preenchida eletronicamente, impressa em, pelo menos, 1 (uma) via.

É obrigatória a indicação do contabilista, escritório individual ou organização contábil responsável pela escrituração fiscal do estabelecimento, nos documentos de cadastramento.

O responsável pela escrituração fiscal do estabelecimento indicado na FAC deverá estar habilitado e em situação regular junto ao Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Mato Grosso - CRC/MT.

3.2 - Canteiros de Construtoras de Outras Unidades Federadas

No cadastramento de canteiro de obras de empresa sediada em outra unidade da Federação, além dos documentos mencionados nas letras “b” e “c” do subitem anterior, serão exigidas:

a) cópia dos atos constitutivos da sociedade, ou declaração de firma individual, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado onde for sediada, ou no cartório competente, acompanhada dos respectivos originais para autenticação;

b) cópia da Carteira de Identidade (RG) e do Cartão do CPF individualizado dos sócios da empresa ou dos diretores, no caso de sociedade anônima, acompanhada dos respectivos originais para autenticação.

4. SUSPENSÃO E OU RENOVAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO CANTEIRO - POSSIBILIDADE

A GCAD/SIOR suspenderá automaticamente a inscrição dos canteiros de obras, com prazo de conclusão expirado, sem que tenha havido a renovação da mesma, informando a ocorrência à SUFIS.

A renovação de inscrição de canteiro de obras dar-se-á mediante requerimento instruído com FAC-Eletrônica, em única via, acompanhada do aditivo de alteração de contrato de construção civil.

Fundamentos Legais: Art. 426 do RICMS/MT e art. 33 da Portaria nº 114/2002.