CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO
Parte IV
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Neste Bol. INFORMARE estamos findando as publicações das perguntas frequentes referentes ao Conhecimento de Transporte Eletrônico, com base no material disponibilizado no Portal do CT-e.
Nestes trabalhos a nossa finalidade foi proporcionar ao Assinante INFORMARE uma nova fonte de pesquisa, destacando que as respostas a estas indagações não poderão ser utilizadas como embasamento legal, por não se tratar de Consulta Tributária Oficial.
2. PERGUNTAS FREQUENTES
DACTE
a) O que acompanhará a Prestação de Serviço de Transporte?
O DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico) é uma representação simplificada do CT-e. Tem as seguintes funções:
a) conter a chave numérica com 44 posições para consulta das informações do Conhecimento de Transporte Eletrônico (Chave de Acesso);
b) acompanhar a mercadoria em trânsito, fornecendo informações básicas sobre a prestação em curso (emitente, destinatário, valores, etc.);
c) auxiliar na escrituração das operações documentadas por CT-e, no caso do tomador do serviço não ser contribuinte credenciado a emitir documentos fiscais eletrônicos.
Características do DACTE:
a) o DACTE deve ser impresso pelo vendedor da mercadoria antes da circulação da mesma;
b) o DACTE somente poderá ser utilizado para transitar com as mercadorias após a concessão da Autorização de Uso do respectivo CT-e;
c) quando a Legislação Tributária previr a utilização de vias adicionais para os documentos previstos nos incisos da cláusula primeira, o contribuinte que utilizar o CT-e deverá imprimir o DACTE com o número de cópias necessárias para cumprir a respectiva norma, sendo todas consideradas originais;
d) deverá ter formato mínimo A5 (210 x 148 mm) e máximo A4 (210 x 297 mm), impresso em papel, exceto papel jornal, podendo ser utilizadas folhas soltas, papel de segurança ou formulário contínuo, bem como ser pré-impresso, e possuir títulos e informações dos campos grafados de modo que seus dizeres e indicações estejam bem legíveis;
e) o DACTE poderá conter outros elementos gráficos, desde que não prejudiquem a leitura do seu conteúdo ou do código de barras por leitor óptico;
f) é permitida a impressão, fora do DACTE, de informações complementares de interesse do emitente e não existentes em seu leiaute;
g) quando da impressão em formato inferior ao tamanho do papel, o DACTE deverá ser delimitado por uma borda;
h) o contribuinte, mediante autorização de cada unidade federada envolvida no transporte, poderá alterar o leiaute do DACTE, previsto em Ato COTEPE, para adequá-lo às suas prestações, desde que mantidos os campos obrigatórios do CT-e constantes do DACTE.
b) Qual a finalidade do código de barras unidimensional impresso no DACTE?
O código de barras unidimensional contém a chave de acesso do Conhecimento de Transporte eletrônico e permite o uso de leitor de código de barras para consultar o CT-e no portal da Fazenda e nos sistemas de controle do contribuinte.
Esse código é apenas uma representação do Código de Acesso do CT-e (um código numérico de 44 posições). Reforçamos que o DACTE deve conter as duas representações, ou seja, deverá conter tanto o código numérico da Chave de Acesso como o código de barras correspondente.
c) Quem pode imprimir o DACTE e em que momento ele deve ser impresso?
O DACTE deve ser impresso pelo emitente do CT-e antes do início da prestação do serviço, pois uma prestação de serviço de transporte documentada por um CT-e sempre deverá estar acompanhada do DACTE correspondente.
Respeitada a condição anteriormente descrita, o DACTE poderá ser impresso, reimpresso ou copiado para atender às obrigações tributárias dos contribuintes envolvidos.
d) A emissão do DACTE é feita por um sistema individual? Como emitir o DACTE?
Para que não haja nenhuma divergência entre o DACTE e o CT-e, o ideal é que o DACTE seja impresso pelo mesmo sistema gerador do CT-e. Não poderá haver divergências entre o CT-e e sua representação gráfica (DACTE).
e) O DACTE pode ser impresso em papel comum? Neste caso como fica a questão da segurança do DACTE?
Deverá ser impresso em papel comum, exceto papel-jornal, e deverá ter formato mínimo A5 (210 x 148 mm) e máximo A4 (210 x 297 mm), podendo ser utilizadas folhas soltas, papel de segurança ou formulário contínuo, bem como ser pré-impresso, e possuir títulos e informações dos campos grafados de modo que seus dizeres e indicações estejam bem legíveis.
A segurança do sistema não é do DACTE em si, mas sim do CT-e a que ele se refere. A chave contida no DACTE é que permitirá, através de consulta no ambiente SEFAZ, verificar se aquela prestação está ou não regularmente documentada por documento fiscal hábil (CT-e) e a que prestação este documento eletrônico se refere.
f) Há obrigatoriedade da guarda do DACTE (emitente e tomador)?
A regra geral é que o transportador e o tomador do serviço de transporte deverão manter em arquivo digital os CT-e pelo prazo estabelecido na Legislação Tributária para a guarda dos documentos fiscais, devendo ser apresentados à administração tributária, quando solicitado.
O tomador do serviço deverá, antes do aproveitamento de eventual crédito do imposto, verificar a validade e autenticidade do CT-e e a existência de Autorização de Uso do CT-e.
Quando o tomador não for contribuinte credenciado à emissão de documentos fiscais eletrônicos poderá, alternativamente, manter em arquivo o DACTE relativo ao CT-e da prestação, quando solicitado.
Reforçamos que o tomador sempre deverá verificar a validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital do CT-e, e a concessão da Autorização de Uso do CT-e.
g) Se houver o extravio do DACTE durante o transporte da mercadoria pela transportadora, como o contribuinte emitente deve proceder?
O emitente deverá realizar a reimpressão do DACTE e encaminhá-lo ao transportador ou ao tomador, caso a mercadoria já tenha sido entregue. O trânsito da mercadoria documentado por um CT-e sempre deverá estar acompanhado do DACTE correspondente.
Fundamentos Legais: Portal do CT-e.