PONTO FACULTATIVO
2011 - DISPOSIÇÕES

DECRETO Nº 3.052, de 14.12.2010
(DOE de 14.12.2010)

Divulga os dias de feriados nacional, estadual e ponto facultativo nas repartições públicas do Estado de Mato Grosso, do ano de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º - Divulgar os dias de feriado nacional, estadual e de ponto facultativo no ano de 2011, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, inclusive aos servidores que exercem suas funções no Ganha Tempo - Unidade Ipiranga:

I - 1º de janeiro (sábado), Confraternização Universal - feriado nacional;

II - 7 de março (segunda-feira), ponto facultativo;

III - 8 de março (terça-feira), Carnaval - ponto facultativo;

IV - 9 de março (quarta-feira) de Cinzas - ponto facultativo até as 14 horas;

V - 21 de abril (quinta-feira), Tiradentes - feriado nacional;

VI - 22 de abril (sexta-feira), Paixão de Cristo - ponto facultativo;

VII - 1º de maio (domingo), Dia do Trabalho - feriado nacional;

VIII - 23 de junho (quinta-feira), Corpus Christi - ponto facultativo;

IX - 24 de junho (sexta-feira), ponto facultativo;

X - 7 de setembro (quarta-feira), Independência do Brasil - feriado nacional;

XI - 12 de outubro (quarta-feira), Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional;

XII - 28 de outubro (sexta-feira) - ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público;

XIII - 2 de novembro (quarta-feira), Dia de Finados - feriado nacional;

XIV - 14 de novembro (segunda-feira), ponto facultativo;

XV - 15 de novembro (terça-feira), Proclamação da República feriado nacional;

XVI - 20 de novembro (domingo), Dia da Consciência Negra - feriado estadual;

XVII - 23 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo;

XVIII - 25 de dezembro (domingo), Natal - feriado nacional;

XIX - 30 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo;

Art. 2º - Os feriados declarados em lei municipal, de que trata a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.

Art. 3º - Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

Silval da Cunha Barbosa
Governador do Estado

Éder de Moraes Dias
Secretário - Chefe da Casa Civil

Bruno Sá Freire Martins
Secretário de Estado de Administração

CALENDÁRIO 2011

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1 - Confraternização Universal 07 - Ponto Facultativo

08 - Carnaval

09 - Quarta de Cinzas - até 14h

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21 - Tiradentes 1 - Dia do Trabalho 23 - Corpus Christi

22 - Páscoa 24 - Ponto Facultativo

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7 - Independência do Brasil

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12 - Nossa Senhora Aparecida 2 - Finados 23 - Ponto Facultativo

28 -Comemoração Servidor Púb. 14 - Ponto Facultativo 25 - Natal

15 - Proclamação da República 30 - Ponto Facultativo

20 - Consciência Negra