ICMS
PROTOCOLO - DIVULGAÇÃO
DECRETO Nº 3.051, de 13.12.2010
(DOE de 13.12.2010)
Divulga, no âmbito estadual, os Protocolos ICMS 191/10, 192/10 e 193/10.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a edição dos Protocolos ICMS 170/10 a 193/10, e, em especial, o interesse na divulgação daqueles em que o Estado de Mato Grosso figura como signatário,
DECRETA:
Art. 1º - O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os Protocolos ICMS 191/10, 192/10 e 193/10, celebrados entre os Estados neles indicados, e publicados no Diário Oficial da União de 1º de dezembro de 2010, Seção 1, p. 16 e 17, pelo Despacho nº 505/10 do Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ:
PROTOCOLO ICMS Nº 191, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010
PROTOCOLO ICMS Nº 192, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010
PROTOCOLO ICMS Nº 193, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 13 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Silval da Cunha Barbosa
Governador do Estado
Éder de Moraes Dias
Secretário - Chefe da Casa Civil
Edmilson José Dos Santos
Secretário de Estado da Fazenda