ICMS
CONVÊNIO - DIVULGAÇÃO
DECRETO Nº 3.050, de 13.12.2010
(DOE de 13.12.2010)
Divulga, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 161/10 a 164/10.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a edição dos Convênios ICMS 161/10 a 164/10,
DECRETA:
Art. 1º - O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os Convênios ICMS 161/10 a 164/10, celebrados na 154ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 8 de novembro de 2010, e publicados no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2010, Seção 1, p. 7 e 8, pelo Despacho nº 495/10 do Secretário-Executivo, com ratificação nacional publicada no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2010, Seção 1, p. 23 e 24, nos termos do Ato Declaratório nº 13, de 26 de novembro de 2010:
CONVÊNIO ICMS Nº 161, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2010
CONVÊNIO ICMS Nº 162, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2010
CONVÊNIO ICMS Nº 163, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2010
CONVÊNIO ICMS Nº 164, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2010
Art. 2º - Fica alterada para 31 de dezembro de 2010 a data prevista no inciso VII do artigo 2 º do Decreto 2683, de 14 de julho de 2010, devendo
ser processada a adequação no referido diploma legal, hipótese em que o pertinente registro, apresentação e entrega tempestiva a que se refere o
dispositivo modificado, será suplementarmente efetuada no período referente ao presente mês.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 13 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Silval da Cunha Barbosa
Governador do Estado
Éder de Moraes Dias
Secretário - Chefe da Casa Civil
Edmilson José Dos Santos
Secretário de Estado da Fazenda