ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - CONSULTA TRIBUTÁRIA
DECRETO Nº 3.047, de 13.12.2010
(DOE de 13.12.2010)
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alterado o caput do artigo 523, conferindo-lhe a redação indicada:
"Art. 523 - A consulta tributária poderá ser realizada em meio físico, formulada em duas vias, ou por meio de processo eletrônico, devendo conter em qualquer modalidade:
(...)"
II - acrescentado o inciso III ao caput do artigo 524, conforme segue:
"Art. 524 - (...)
(...)
III - por meio eletrônico, mediante transmissão eletrônica de dados para o sitio da Secretaria de Estado da Fazenda de Mato Grosso, observado a legislação específica que rege o processo eletrônico.
(...)"
III - acrescentado o inciso III ao caput do artigo 534, conforme indicado:
"Art.534 - (...)
(...)
III - por notificação eletrônica, para o endereço eletrônico declarado pelo sujeito passivo junto a Gerência de Informações Cadastrais da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GCAD/SIOR.
(...)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 13 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Silval da Cunha Barbosa
Governador do Estado
Éder de Moraes Dias
Secretário - Chefe da Casa Civil
Edmilson José Dos Santos
Secretário de Estado da Fazenda