ICMS
NOTAS FISCAIS - ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO

DECRETO Nº 3.004, de 24.11.2010
(DOE de 24.11.2010)

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS nº 151, de 24 de setembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2010;

DECRETA:

Art. 1º - A alínea c do inciso I do artigo 304 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a redação assinalada:

“Art. 304. (...)

(...)

I - (...)

(...)

c) relativos às próprias operações com imposto retido e das Notas Fiscais de saídas com combustíveis derivados ou não de petróleo; (cf. alínea c do inciso I da cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS nº 110/2007, redação dada pelo Convênio ICMS nº 151/2010 - efeitos a partir de 1º de novembro de 2010)

(...)”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2010.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 24 de novembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

Silva da Cunha Barbosa
Governador do Estado

Éder de Moraes Dias
Secretário-Chefe da Casa Civil

Edmilson José dos Santos
Secretário de Estado da Fazenda