ICMS
REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO - ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO

DECRETO Nº 3.002, de 24.11.2010
(DOE de 24.11.2010)

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado o § 19-A do artigo 19 do Anexo VIII do regulamento do ICMS, aprovado pelo 1.944, de 6 de outubro de 1989, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 19. (...)

(...)

§ 19-A - Fica, ainda, dispensado o estorno proporcional do crédito do imposto pelo destinatário matogrossense, relativo à entrada de veículos automotores novos e demais mercadorias arrolados nos incisos I a III do caput e no inciso II do § 1º deste artigo, adquiridos para revenda, em hipótese não enquadrada nos §§ 19 ou 20 deste artigo, quando o remetente estiver estabelecido em outra unidade da Federação. (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003 - efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004)

(...)”

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2004.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 24 de novembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

Silva da Cunha Barbosa
Governador do Estado

Éder de Moraes Dias
Secretário-Chefe da Casa Civil

Edmilson José Dos Santos
Secretário de Estado da Fazenda