ICMS
REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO - ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO
DECRETO Nº 3.002, de 24.11.2010
(DOE de 24.11.2010)
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o § 19-A do artigo 19 do Anexo VIII do regulamento do ICMS, aprovado pelo 1.944, de 6 de outubro de 1989, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19. (...)
(...)
§ 19-A - Fica, ainda, dispensado o estorno proporcional do crédito do imposto pelo destinatário matogrossense, relativo à entrada de veículos automotores novos e demais mercadorias arrolados nos incisos I a III do caput e no inciso II do § 1º deste artigo, adquiridos para revenda, em hipótese não enquadrada nos §§ 19 ou 20 deste artigo, quando o remetente estiver estabelecido em outra unidade da Federação. (cf. art. 2º da Lei nº 7.925/2003 - efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004)
(...)”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2004.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 24 de novembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Silva da Cunha Barbosa
Governador do Estado
Éder de Moraes Dias
Secretário-Chefe da Casa Civil
Edmilson José Dos Santos
Secretário de Estado da Fazenda