ICMS
ISENÇÃO - ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO
DECRETO Nº 2.998, de 22.11.2010
(DOE de 22.11.2010)
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS nº 149, de 24 de setembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2010 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 11/2010, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2010;
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterada a anotação relativa à respectiva fundamentação convenial, que integra o caput do artigo 121 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, mantido o texto do referido dispositivo, conforme segue:
“Art. 121 - (...) (Convênio ICMS nº 9/2007 - efeitos a partir de 24.03.2008 - alterações dadas pelo Convênio ICMS nº 62/2008 - efeitos a partir de 25.07.2008; Anexo Único: redação dada pelo Convênio ICMS nº 9/2007, com as seguintes alterações: Convênio ICMS nº 62/2008 - efeitos a partir de 25.07.2008; Convênio ICMS nº 27/2009 - efeitos a partir de 27.04.2009; Convênio ICMS nº 78/2009 - efeitos a partir de 1º.08.2009; Convênio ICMS nº 90/2009 - efeitos a partir de 15.10.2009; Convênio ICMS nº 49/2010 - efeitos a partir de 23.04.2010; Convênio ICMS nº 149/2010 - efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010)
(...)”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010.
Art. 3º - Revogam-se disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 22 de novembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Silva da Cunha Barbosa
Governador do Estado
Éder de Moraes Dias
Secretário-Chefe da Casa Civil
Edmilson José dos Santos
Secretário de Estado da Fazenda