ICMS
OPERAÇÕES COM MEDICAMENTOS - ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO
DECRETO Nº 2.997, de 22.11.2010
(DOE de 22.11.2010)
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS nº 150, de 24 de setembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2010 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 11/2010, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2010;
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterada a anotação relativa à respectiva fundamentação convenial, exarada ao final do caput do artigo 78 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, bem como revogado o item 8 da alínea b do mesmo inciso I do referido artigo 78, além de se acrescentar o item 8 à alínea b do inciso II do citado artigo, conforme redação assinalada:
“Art. 78 - (...) (cf. Convênio ICMS nº 10/2002, com as alterações dos Convênios ICMS nºs 32/2004, 64/2005, 121/2006, 80/2008, 137/2008, 75/2010, 84/2010 e 150/2010)
I - (...)
b) (...)
(...) |
(...) |
8) (revogado); (cf. cláusula segunda do Convênio ICMS 150/2010 - efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010) |
|
(...)
II - (...)
b) (...)
(...) |
(...) |
8) Fumarato de tenofovir desoproxila; (cf. item 8 da alínea b do inciso II da cláusula primeira do Convênio ICMS 10/2002, redação dada pelo Convênio ICMS 150/2010 - efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010) |
3003.90.78 |
(...)”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 22 de novembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Silva da Cunha Barbosa
Governador do Estado
Éder de Moraes Dias
Secretário-Chefe da Casa Civil
Edmilson José dos Santos
Secretário de Estado da Fazenda