ICMS
ISENÇÃO - ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO
DECRETO Nº 2.996, de 22.11.2010
(DOE de 22.11.2010)
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS nº 153, de 24 de setembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2010 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 11/2010, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2010;
DECRETA:
Art. 1º - O § 1º do artigo 85 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 85 - (...)
(...)
§ 1º - O disposto neste artigo somente se aplica nas aquisições autorizadas pelas cooperativas operacionalizadoras do Projeto mencionado no caput. (cf. parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 62/2003, alterado pelo Convênio ICMS nº 153/2010 - efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010)
(...)”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 22 de novembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Silva da Cunha Barbosa
Governador do Estado
Éder de Moraes Dias
Secretário-Chefe da Casa Civil
Edmilson José dos Santos
Secretário de Estado da Fazenda