ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - VEÍCULOS NOVOS
DECRETO Nº 2.994, de 22.11.2010
(DOE de 22.11.2010)
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a celebração do Convênio ICMS nº 148, de 24 de setembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2010, ratificado pelo Ato Declaratório nº 148/2010, publicado em 15 de outubro de 2010;
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterado o caput do artigo 74 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, além de se renumerarem para §§ 1º-A e 1º-B os §§ 1º e 1º-A, mantidos os respectivos textos, acrescentando-se, ainda, ao mesmo artigo o § 1º com a redação assinalada, conforme segue:
“Art. 74 - Saídas internas e interestaduais promovidas pelos estabelecimentos fabricantes ou por seus revendedores autorizados, de automóveis novos de passageiros equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos (2.0l), quando destinados a motoristas profissionais (taxistas), desde que cumulativa e comprovadamente: (cf. caput da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 38/2001, redação dada pelo Convênio ICMS nº 148/2010 - efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010)
(...)
§ 1º - As condições previstas no inciso I do caput não se aplicam nas hipóteses: (cf. parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 38/2001, redação dada pelo Convênio ICMS nº 148/2010 - efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010)
I - da alínea a, nos casos de ampliação do número de vagas de taxistas, nos limites estabelecidos em concorrência pública, do município interessado;
II - da alínea c, quando ocorra a destruição completa do veículo ou seu desaparecimento.
§ 1º-A - (...)
§ 1º-B - (...)
(...)”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 22 de novembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Silva da Cunha Barbosa
Governador do Estado
Éder de Moraes Dias
Secretário-Chefe da Casa Civil
Edmilson José dos Santos
Secretário de Estado da Fazenda